br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 3691/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3691 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL, DE 5 PARA 2, DAS 20 (VINTE) VAGAS DE EMPREGO PÚBLICO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, DE AGENTE DE CUIDADOS INFANTIS (ACI), DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.686, DE 20/02/2024, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
native_id4613

Originating matéria

matéria 10849 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE
REFERÊNCIA SALARIAL, DE 5 PARA 2, DAS 20
(VINTE) VAGAS DE EMPREGO PÚBLICO DO
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, DE
AGENTE DE CUIDADOS INFANTIS (ACI), DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 3.686, DE 20/02/2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3691, DE 06 DE MARçO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/03/2024 - Edição nº 1284
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município
de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI, do artigo 73, da Lei
Orgânica do Município, de 05/04/1990;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARIBA, em sessão ordinária realizada no dia 4 de
março de 2024, APROVOU, e ele, nos termos do inciso
VI, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o padrão de referência salarial, de 5 para 2, das 20 (vinte) vagas de empregos
públicos do Quadro de Pessoal Permanente, de AGENTE DE CUIDADOS INFANTIS (ACI), criadas
pelo caput do art. 1º, da Lei Complementar nº 3.686, de 20/02/2024, visto não ter sido observado a
reestruturação de empregos e salários, estabelecida pela Lei Complementar nº 3.617, de 18/07/2023,
em cujo art. 1º inciso II, alínea “a”, os respectivos salários bases dos padrões de referência 5 ficaram
equiparados e repadronizados como de referência 2.
Parágrafo único. A carreira de AGENTE DE CUIDADOS INFANTIS (ACI), criada pelo art. 9º
da Lei Complementar nº 3.494, de 08/03/2022, fica mantida com os mesmos requisitos de
investidura de escolaridade de ensino médio, jornada de trabalho de 40 horas semanais, e as
atribuições funcionais, reproduzidas pelo caput do art. 1º e alíneas “a” a “g”, da Lei
Complementar nº 3.686, de 20/02/2024.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 06 de março de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

open original →