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norma nº 3692/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3692 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO III, DO § 1º, DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.472, DE 17/03/2021, QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMO DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA
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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO III, DO §
1º, DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.472,
DE 17/03/2021, QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMO DO ART. 37, INCISO IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3692, DE 06 DE MARçO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/03/2024 - Edição nº 1284
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de
São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 4 de
março de 2024, APROVOU e eu, CELSO ANTÔNIO
ROMANO - Prefeito Municipal - sanciono e promulgo
a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o inciso III, do § 1º, do art. 1º, da
Lei Complementar nº 3.472, de 17/03/2021, que trata
da contratação por tempo determinado para atender a
necessidades temporárias de excepcional interesse
público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a
contratação por tempo determinado, de que trata o inciso IX do artigo 37, da Constituição
Federal será realizada nas condições e prazos previstos nesta lei complementar.
§ 1º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
(.....)
III - a admissão de docente temporário ou de agente de apoio escolar (ou cuidador)
temporário, na rede pública de ensino municipal;
(.....)”
Art. 2º São mantidas em vigor e com plena eficácia, todas as demais normas e condições estabelecidas
na Lei Complementar nº 3.472, de 17/03/2021, desde que não conflite com a alteração do inciso III,
do § 1º, o artigo 1º, na forma como disposto no artigo anterior, desta lei complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar, no presente exercício financeiro
de 2024, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município,
suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação orçamentária em vigor.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 06 de março de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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