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norma nº 3694/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3694 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 921.500,00 (NOVECENTOS E VINTE E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 921.500,00
(NOVECENTOS E VINTE E UM MIL E
QUINHENTOS REAIS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3694, DE 06 DE MARçO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/03/2024 - Edição nº 1284
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município
de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão ordinária, realizada no dia 4 de março de 2024,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, no valor de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais), destinados à Implantação de
Infraestrutura Urbana (recapeamento asfáltico) em vias públicas do Centro, Jardim Hortência e Jardim
São Francisco, mediante convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Governo e Relações
Institucionais – Convênio nº 104005/2023.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com
recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), motivado pelo repasse voluntário de recursos da Secretaria de Estado de
Governo e Relações Institucionais – Convênio nº 104005/2023.
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, no valor
de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), referente a contrapartida do Município na
execução da obra objeto do Convenio nº 104005/2023.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, no valor de R$ 303.500,00 (trezentos e três mil e quinhentos reais), destinados à Implantação
de Infraestrutura Urbana (recapeamento asfáltico) em vias públicas do Centro e Vila Rocca, mediante
convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais – Convênio nº
104007/2023.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com
recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), motivado pelo repasse voluntário de recursos da Secretaria de Estado
de Governo e Relações Institucionais – Convênio nº 104007/2023.
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, no valor
de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais), referente a contrapartida do
Município na execução da obra objeto do Convenio nº 104007/2023.
Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro
de 2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 06 de março de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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