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norma nº 3696/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3696 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 3.050.568,97 (TRÊS MILHÕES, CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$
3.050.568,97 (TRÊS MILHÕES, CINQUENTA MIL,
OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E
NOVENTA E SETE CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E
DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3696, DE 19 DE MARçO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/03/2024 - Edição nº 1293
Mostrar ato compilado
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município
de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão ordinária, realizada neste dia 18 de março de
2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor
de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), para promover a contratação de empresa para
execução de melhorias na Praça “Padre Celso”, mediante superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício de 2023.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, no Orçamento Geral
do Município, junto às Secretarias de Planejamento, Obras e Serviços Públicos e de Administração
Geral, no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), para promover a contratação
de empresa para execução de melhorias na Praça “Padre Celso”, bem como, para aquisição de
equipamento e material permanente, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 2023.(Redação dada pela Lei nº 3.710, de 05.04.2024)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto
a Secretaria de Desenvolvimento Social, crédito adicional especial no valor de R$ 58.500,00
(cinquenta e oito mil e quinhentos reais), para custear despesas com compra de caixas d’água para
serem doadas a famílias em situação de vulnerabilidade social, mediante superávit financeiro apurado
em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, oriundo de saldo de recursos financeiros repassados pela
SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, resultante de mandato judicial
expedido nos autos do Processo Digital nº 1000614-06.2020.8.26.0222.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município,
junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, crédito adicional especial no
valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), para execução de obra de infraestrutura urbana
(recapeamento asfáltico) em vias públicas do Município, mediante superávit financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do exercício de 2.023, oriundo de saldo de recursos financeiros repassados pela
SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, resultante de mandato judicial
expedido nos autos do Processo Digital nº 1000614-06.2020.8.26.0222.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto
a Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor de R$ 1.600,00 (um mil e
seiscentos reais), para custear despesas com a folha de pagamento dos servidores que desenvolvem
ações de enfrentamento da epidemia causada pelo COVID-19, mediante superávit financeiro apurado
em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, oriundo de saldo de recursos financeiros repassados pela
SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, resultante de mandato judicial
expedido nos autos do Processo Digital nº 1000614-06.2020.8.26.0222.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto
a Secretaria Municipal de Saúde, créditos adicionais especiais no valor de R$ 4.820,00 (quatro mil,
oitocentos e vinte reais), para custear despesas de aquisição de materiais de consumo para o
desenvolvimento de ações de enfrentamento ao Coronavírus - COVID 19, mediante superávit
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, decorrente do repasse de recursos do
Ministério da Saúde, conforme Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto
a Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete
mil e quinhentos reais), para promover a aquisição de equipamentos e mobiliário para o novo Centro
Odontológico Municipal, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício
de 2023.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais
especiais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$
74.030,00 (setenta e quatro mil e trinta reais), para devolução de saldo e de rendimentos resultantes da
aplicação financeira dos recursos repassados pelo FNDE, mediante superávit financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais
especiais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para acorrer com despesas de capital, mediante superávit
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais
suplementares, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.524.118,97 (dois milhões,
quinhentos e vinte e quatro mil, cento e dezoito reais e noventa e sete centavos), para custear despesas
oriundas do Contrato Administrativo nº 114/2022, celebrado com a empresa UP Brasil Administração e
Serviços Ltda., que tem como objeto o fornecimento do cartão alimentação aos servidores municipais,
mediante anulação de dotação orçamentária própria, constante no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2024.
Art. 10. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro
de 2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 11. A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 19 de março de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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