| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3702 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2024. |
| native_id | 4622 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2024. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3702, DE 25 DE MARçO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/03/2024 - Edição nº 1296 A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 18 de março de 2024, aprovou, e eu, Celso Antônio Romano, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a LEI: Art. 1º O Quadro Remuneratório dos servidores da Câmara Municipal de Guariba, constante na Lei nº 2.579/12 de 14 de Fevereiro de 2012, e alterado pelas Leis nº 2.685 de 20 de Maio de 2013, Lei nº 2.690 de 28 de Maio de 2013, 2.773 de 23 de Maio de 2014, 2.883 de 06 de Março de 2015, 2.897 de 21 de Maio de 2015, 2.907 de 03 de Julho de 2015, 2.908 de 03 de Julho de 2015, 2.968 de 01 de Abril de 2016, 3.024 de 13 de Janeiro de 2017, 3.025 de 13 de Janeiro de 2017, 3.062 de 14 de Julho de 2017, 3.125 de 29 de Maio de 2018, 3.258 de 19 de Junho de 2019, 3.478 de 21 de Janeiro de 2022, 3.496 de 25 de Março de 2022, 3.589 de 23 de Março de 2023, 3.670 de 18 de Dezembro de 2023 e 3.671 de 18 de Dezembro de 2023, fica reajustado em 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos) e passa a vigorar com os padrões de vencimentos conforme a tabela de referências salariais no Anexo I desta lei. Art. 2º A tabela de evolução funcional por via acadêmica da Câmara Municipal de Guariba, fica reajustada em 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos) passando a vigorar conforme o Anexo II da presente Lei. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Legislativo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2024. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Guariba, 22 de março de 2024. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública