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norma nº 3704/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3704 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaINSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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INSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS
SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO
DE GUARIBA, A SER REALIZADA,
ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE
NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3704, DE 25 DE MARçO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/03/2024 - Edição nº 1296
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município
de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão ordinária, realizada no dia 14 de novembro de
2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Guariba, a Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da
Penha com o objetivo de disseminar informações sobre a Lei nº 11.340/2006.
Parágrafo único. A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha será comemorada a
partir do dia 25 de novembro de cada ano, passando a integrar o calendário de eventos do
Município de Guariba e da Câmara Municipal.
Art. 2º A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha tem como objetivo promover
palestras, cursos, orientações e distribuição de material informativo e educativo (cartazes) e demais
atividades relacionadas à conscientização e disseminação de informações básicas sobre a Lei Maria da
Penha.
Parágrafo único. Outras medidas efetivas poderão ser adotadas para concretização da Semana
de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Guariba, em 25 de março de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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