| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3704 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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INSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3704, DE 25 DE MARçO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/03/2024 - Edição nº 1296 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 14 de novembro de 2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída, no Município de Guariba, a Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha com o objetivo de disseminar informações sobre a Lei nº 11.340/2006. Parágrafo único. A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha será comemorada a partir do dia 25 de novembro de cada ano, passando a integrar o calendário de eventos do Município de Guariba e da Câmara Municipal. Art. 2º A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha tem como objetivo promover palestras, cursos, orientações e distribuição de material informativo e educativo (cartazes) e demais atividades relacionadas à conscientização e disseminação de informações básicas sobre a Lei Maria da Penha. Parágrafo único. Outras medidas efetivas poderão ser adotadas para concretização da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Guariba, em 25 de março de 2024. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública