br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 3705/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3705 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, SEM REMUNERAÇÃO E COM ENCARGOS, DO BEM PÚBLICO DENOMINADO COMO CENTRO DE LAZER MUNICIPAL ‘JOSÉ DEODATO’, NA VILA ROCCA, EM FAVOR DA ENTIDADE FILANTRÓPICA: CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO EDUCACIONAL ‘CRISTO REI’ PARA REALIZAÇÃO DA 32ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE GUARIBA, NO PERÍODO DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4625

Originating matéria

matéria 10873 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, SEM
REMUNERAÇÃO E COM ENCARGOS, DO BEM
PÚBLICO DENOMINADO COMO CENTRO DE
LAZER MUNICIPAL ‘JOSÉ DEODATO’, NA VILA
ROCCA, EM FAVOR DA ENTIDADE
FILANTRÓPICA: CENTRO SOCIAL
COMUNITÁRIO EDUCACIONAL ‘CRISTO REI’
PARA REALIZAÇÃO DA 32ª FESTA DO PEÃO DE
BOIADEIRO DE GUARIBA, NO PERÍODO DE 1º A
30 DE SETEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3705, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/04/2024 - Edição nº 1303
Celso Antônio Romano, Prefeito do Município de
Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 73, inciso VI, e observado o
disposto no § 5º, do artigo 103, ambos da Lei Orgânica
do Município, de 05/04/1990;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão ordinária realizada no dia 1º de abril de 2024,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 103,
da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo
autorizado a outorgar, sem remuneração e com encargos, permissão de uso do bem público
denominado como Centro de Lazer Municipal “José Deodato”, na Vila Rocca, em favor da entidade
filantrópica: Centro Social Comunitário Educacional “Cristo Rei” – CNPJ nº 45.319.282/0001-22, para
a realização da 32ª Festa do Peão de Boiadeiro de Guariba, no período de 1º a 30 de setembro de 2024,
mediante terceirização, como parte da programação de festejos comemorativos do aniversário de
fundação da cidade de Guariba.
Art. 2º A permissão de uso, de que trata esta lei, dado o seu caráter precário e discricionário, é
outorgada, diretamente, sem licitação, desde que o bem público seja utilizado, exclusivamente, para a
realização de evento popular destinado a arrecadar fundos à instituição filantrópica e sem fins
lucrativos, mediante terceirização, mediante contrato com empresa devidamente qualificada, dotada da
necessária qualificação.
§ 1º A outorga da permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral da
Administração, desde que para isto concorram razões de interesse público, devidamente
justificadas, ou se a utilização consentida destruir ou inutilizar o bem público, ou se houver
comprovado desvio de finalidade, nesta hipótese, sem indenização ou direito de retenção.
§ 2º Cabe à instituição permissionária manter o bem público no mesmo estado de conservação
em que lhe foi liberado para a realização do evento popular, cabendo-lhe reformar, consertar ou
reparar qualquer dano ocasionado ao patrimônio municipal, desde que ocorrido durante o
período de permissão de uso, autorizado por esta lei.
Art. 3º A instituição permissionária deverá assumir a responsabilidade por todos os danos causados
diretamente à Administração permitente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo decorrentes da
realização da 32ª Festa do Peão de Boiadeiro de Guariba, principalmente, os encargos de natureza
trabalhista, securitária, previdenciária, fiscal e comercial, assim como os diretamente relacionados com
a segurança das estruturas montadas no local e das pessoas que participam direta ou indiretamente do
evento popular.
§ 1º Mediante a condição de que a entidade permissionária, ou a empresa contratada, pague as
despesas de consumo de energia elétrica e de água, assuma a obrigação de fazer o esgotamento
sanitário através de banheiros químicos, será autorizada pelo Executivo a utilização do
transformador de energia elétrica existente no Centro de Lazer Municipal “José Deodato”,
cabendo-lhe manter o equipamento em bom estado de conservação e funcionamento.
§ 2º O Executivo municipal permitente, durante o período de realização do evento popular,
previsto no art. 1º, desta lei, providenciará a areia necessária para o piso da arena, e, por medida
de segurança preventiva, do público presente, dos participantes e da infraestrutura do circo de
rodeio, manterá no local, em regime de plantão diário:
I - através da Secretaria Municipal de Saúde, uma ambulância e equipe paramédica;
II - através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, um caminhão pipa ou tanque de
água com equipe de brigadistas e combate a incêndio.
Art. 4º A permissão de uso, enquanto vigente, assegura à entidade privada o uso especial e individual
do bem público pertencente ao patrimônio municipal, gerando direitos subjetivos defensáveis pelas
vias judiciais, inclusive ações possessórias para proteger a utilização na forma permitida e
condicionada nos termos da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 03 de abril de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

open original →