br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 3710/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3710 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 3.696, DE 19 DE MARÇO DE 2.024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4627

Originating matéria

matéria 10896 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 3.696, DE 19 DE
MARÇO DE 2.024, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PROMOVER A ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3710, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/04/2024 - Edição nº 1304A
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município
de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão extraordinária realizada no dia 4 de abril de 2024,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 3.696, de 19 de março de 2024, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover a abertura de abrir créditos adicionais no Orçamento Geral do Município, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, no
Orçamento Geral do Município, junto às Secretarias de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos e de Administração Geral, no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três
mil reais), para promover a contratação de empresa para execução de melhorias na Praça
“Padre Celso”, bem como, para aquisição de equipamento e material permanente,
mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023.”
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei nº 3.696, de 19 de março de 2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 05 de abril de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

open original →