| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3710 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 3.696, DE 19 DE MARÇO DE 2.024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 3.696, DE 19 DE MARÇO DE 2.024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3710, DE 05 DE ABRIL DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/04/2024 - Edição nº 1304A CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária realizada no dia 4 de abril de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 3.696, de 19 de março de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de abrir créditos adicionais no Orçamento Geral do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, no Orçamento Geral do Município, junto às Secretarias de Planejamento, Obras e Serviços Públicos e de Administração Geral, no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), para promover a contratação de empresa para execução de melhorias na Praça “Padre Celso”, bem como, para aquisição de equipamento e material permanente, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023.” Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei nº 3.696, de 19 de março de 2024. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 05 de abril de 2024. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública