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norma nº 3713/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3713 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ R$ 651.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E UM MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL”
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 651.000,00
(SEISCENTOS E CINQUENTA E UM MIL REAIS),
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS
CORRENTES E DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3713, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/04/2024 - Edição nº 1312
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município
de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão ordinária, realizada neste dia 15 de abril de 2024,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto
à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, crédito adicional suplementar no
valor total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), necessário à aquisição de CBUQ para
execução de serviços de tapa buraco e manutenção de vias públicas, mediante superávit financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto
à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, crédito adicional suplementar no
valor total de R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), para acorrer com despesa de
construção de pórtico com guarita no Centro de Lazer “José Deodato”, mediante superávit financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro
de 2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 16 de abril de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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