| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3713 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ R$ 651.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E UM MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL” |
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 651.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E UM MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3713, DE 16 DE ABRIL DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/04/2024 - Edição nº 1312 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada neste dia 15 de abril de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, crédito adicional suplementar no valor total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), necessário à aquisição de CBUQ para execução de serviços de tapa buraco e manutenção de vias públicas, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, crédito adicional suplementar no valor total de R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), para acorrer com despesa de construção de pórtico com guarita no Centro de Lazer “José Deodato”, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023. Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro de 2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício. Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 16 de abril de 2024. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública