| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3714 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.676.660,50 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL |
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.676.660,50 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3714, DE 16 DE ABRIL DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/04/2024 - Edição nº 1312 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada neste dia 15 de abril de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para custear despesas com prestação de serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, por meio de repasses Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde – Processo nº 25000.038369/2024-00. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.496,00 (trinta e seis mil quatrocentos e noventa e seis reais), para custear despesas com aquisição de material de consumo da assistência farmacêutica, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, por meio de repasses Fundo a Fundo do Ministério da Saúde – Portaria GM/MS nº 3385, de 19/03/2024. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial, no valor de R$ 183.856,50 (cento e oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), para custear despesas com aquisição de material de consumo e prestação de serviços, para o desenvolvimento de ações de enfrentamento à Dengue, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, por meio de repasses Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde – Resoluções SS nºs 18 e 20, ambas de 8/02/2024. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), para custear despesas com aquisição de material de consumo para o desenvolvimento de ações de enfrentamento da COVID-19, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, oriundo de saldo de recursos financeiros repassados pela SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, resultante de mandato judicial expedido nos autos do Processo Digital nº 1000614-06.2020.8.26.0222. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional especial no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), para custear despesas com aquisição de material de consumo para as unidades escolares da educação infantil, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, motivado pelo repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Educação. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 737.708,00 (setecentos e trinta e sete mil, setecentos e oito reais), para custeio de despesas de investimento, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, oriundo da alienação de bens imóveis. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para custeio de despesas de correntes e de capital, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, oriundo de transferência especial do Ministério da Economia, no valor de R$ 200.000,00 – Plano de Ação nº 09032023-033105, e do Governo do Estado, no valor de R$ 150.000,00 - Demanda nº 038748 – Processo CC-PRC-2022-00240-DM. Art. 8º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro de 2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício. Art. 9º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 16 de abril de 2024. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública