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norma nº 3697/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3697 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE QUATRO FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DA ÁREA DE SAÚDE, COM A EXTINÇÃO IMEDIATA NA VACÂNCIA, DE QUATRO FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE ÁREA, CRIADAS PELO ART. 2º, INCISO III, ITEM 4, E ART. 19, ITEM V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 2005, ACRESCIDOS PELO ART. 4º, INCISOS I E II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE QUATRO
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE COORDENADOR
DA ÁREA DE SAÚDE, COM A EXTINÇÃO
IMEDIATA NA VACÂNCIA, DE QUATRO
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE COORDENADOR
DE ÁREA, CRIADAS PELO ART. 2º, INCISO III,
ITEM 4, E ART. 19, ITEM V, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 2005,
ACRESCIDOS PELO ART. 4º, INCISOS I E II, DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3697, DE 19 DE MARçO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/03/2024 - Edição nº 1293
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em sessão ordinária realizada no dia 18 de março de
2024, aprovou, e eu, Celso Antônio Romano, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criadas quatro funções de confiança de
Coordenador da Área de Saúde, junto ao Sub-Quadro
das Funções de Confiança, previsto no inciso III, do art.
2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005,
acrescido pelo art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº
2.679, de 28/03/2013, com o requisito de escolaridade
de ensino superior, na área de Enfermagem e registro no COREN, padrão de referência salarial: 22-A e
jornada de trabalho de 40 horas semanais, contendo as seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar e supervisionar as atividades administrativas das respectivas áreas de
atuação municipal, para a qual for designada por portaria, junto a uma das Unidades Básicas de
Saúde, ou ao Ambulatório Médico Municipal, ou setores de Vigilância Sanitária e Vigilância
Epidemiológica, de forma a garantir e a acompanhar a organização e a execução dos programas e
projetos de relevante interesse da saúde pública;
II - planejar e desenvolver, de forma integrada, no âmbito da Administração municipal,
programas e demais ações de governo, como projetos e atividades, que visem aprimorar o pleno
cumprimento das diretrizes politico-administrativas, junto aos diversos organismos de saúde do
Município;
III - elaborar relatórios ou prestar informações sobre o programa de governo desenvolvido nas
respectivas áreas de saúde, para a qual houver a designação específica, bem como a participação
nos demais setores ou seções de serviços envolvidos, contendo análise e avaliação do
desenvolvimento das respectivas ações;
IV - acompanhar e contribuir com o processo de formulação e reformulação das diretrizes
politico-administrativas que definem os contornos da programação do governo municipal,
relativas à respectiva área de coordenação de saúde, seja diante de uma das Unidades Básicas de
Saúde, ou do Ambulatório Médico Municipal ou dos setores de Vigilância Sanitária e Vigilância
Epidemiológica;
V - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, o Secretário
Municipal de Saúde.
§ 1º Para os fins deste artigo, fica criado, no sistema remuneratório do Quadro Geral de Pessoal,
permanentes e temporários desta Prefeitura Municipal de Guariba, o padrão de referência
salarial: 22-A, com o valor nominal de R$ 5.032,41.
Á
§ 2º A remuneração mensal pelo exercício da função de confiança de Coordenador da Área de
Saúde, não se incorpora aos salários do empregado público efetivo, especialmente designado por
portaria, e nem se torna permanente para quaisquer efeitos legais.
Art. 2º Tão logo estejam criadas as quatro novas funções de confiança de Coordenadora da Área de
Saúde, a que se refere o artigo 1º, remanejar-se-ão quatro servidoras municipais ocupantes das atuais
funções de Coordenadora de Área, existentes no Sub-Quadro das Funções de Confiança, por possuírem
escolaridade de ensino superior de Enfermagem, e tão logo ocorra a vacância, serão extintas essas
quatro respectivas funções.
Art. 3º Cessada a designação, a qualquer título, de que trata o artigo 1º desta lei complementar, a
servidora municipal do quadro de pessoal permanente desta Prefeitura Municipal de Guariba deverá ser
reconduzida ao seu emprego público de provimento efetivo de origem, sem direito a qualquer
indenização.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária Anual deste Município, para o exercício financeiro de 2024, junto à
Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 19 de março de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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