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norma nº 3698/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3698 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DE SUPRIMENTO DA SAÚDE, E A EXTINÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DE FARMÁCIA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM
COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DE
SUPRIMENTO DA SAÚDE, E A EXTINÇÃO DO
CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DE
FARMÁCIA, LOTADOS NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3698, DE 19 DE MARçO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/03/2024 - Edição nº 1293
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município
de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos VI, XII e XIII, do artigo 73,
da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão realizada
no dia 18 de março de 2024, APROVOU, e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Na organização básica da estrutura administrativa e funcional da Prefeitura Municipal de
Guariba, no sub-Quadro de Cargos em Comissão fica criado o cargo em comissão de Chefe do Setor de
Suprimentos da Saúde, e extinto o cargo em comissão de Chefe do Setor de Farmácia, criado pelo art.
1º, inciso IX, da Lei Complementar nº 3.494, de 08/03/2022, a ser lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, requisito de escolaridade de nível superior, padrão de referência salarial: 18 e jornada de
trabalho de 40 horas semanais.
Parágrafo único. São atribuições do cargo em comissão de Chefe do Setor de Suprimentos da
Saúde:
I - supervisionar as requisições de compras de suprimentos destinados ao Ambulatório
Médico Municipal, às unidades básicas de saúde e a todos os demais segmentos da
Secretaria Municipal de Saúde;
II - analisar cotações e adequações, gerar ordens de compras, acompanhar o fluxo de
entrega, receber os fornecedores, conferir a quantidade de produtos, prazo de validade e
atendimento às especificações das requisições de compra e de notas fiscais;
III - interagir com os departamentos e setores da Secretaria Municipal de Saúde, na
elaboração dos pedidos em geral, a serem adquiridos mediante prévios processos de
licitação pública, com o objetivo de programar a gestão da cadeia de suprimentos de toda a
rede de ações e serviços de saúde deste Município;
IV - supervisionar a base de fornecedores e organizar as requisições, aquisições,
recebimentos e demandas necessárias, destinados a Secretaria Municipal de Saúde;
V - acompanhar a evolução do mercado de insumos vitais à rede municipal de saúde,
pesquisar fontes alternativas de suprimentos, efetuar cotações de preços dos produtos e
organizar e supervisionar a manutenção do cadastro de fornecedores;
VI - cumprir as ordens e determinações superiores executar com zelo e presteza as
atribuições, previstas neste artigo, inclusive, conduzir veículos oficiais para o fiel
cumprimento das tarefas que lhes são pertinentes, portando sempre os documentos
pessoais necessários;
VII - realizar outras atribuições que lhes forem delegadas, desde que compatíveis com sua
área profissional, conforme demanda e a critério do superior imediato.
Art. 2º Para os fins dos arts. 16 e 17 c/c. art. 21, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro da ação governamental, a demonstração da origem de
recursos para o seu custeio, para comprovar que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
dos resultados fiscais, bem como a declaração de que o aumento tem adequação com a LOA,
compatibilidade com o PPA, se for o caso, com a LDO, far-se-ão mediante quadro específico do setor
de serviços contábeis.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro de 2024,
suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Guariba, 19 de março de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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