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norma nº 3721/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3721 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 47.989,79 (QUARENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3721, DE 07 DE MAIO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/05/2024 - Edição nº 1326
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, jroóriza A ABERTURA DE CRÉDITOS
de Guariba, Estado de São Paulo; ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE RS 47.989,79
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em(QUARENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E
sessão ordinária realizada no dia 6 de maio de 2024,0ITENTA E NOVE REAIS E SETENTA E NOVE
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS DE CAPITAL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento,
crédito adicional especial, no valor de R$ 47.989,79 (quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e nove
reais e setenta e nove centavos), para aquisição de duas roçadeiras hidráulicas, mediante convenio
firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. O crédito adicional especial, a ser aberto por decreto do Executivo, será
coberto com recursos disponíveis, a que alude o 8 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação do presente exercício, motivado
pelo repasse voluntário de recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
Convênio nº 914986/2021.
Art. 2º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 07 de maio de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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