| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3721 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 47.989,79 (QUARENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3721, DE 07 DE MAIO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/05/2024 - Edição nº 1326 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, jroóriza A ABERTURA DE CRÉDITOS de Guariba, Estado de São Paulo; ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE RS 47.989,79 Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em(QUARENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E sessão ordinária realizada no dia 6 de maio de 2024,0ITENTA E NOVE REAIS E SETENTA E NOVE aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, crédito adicional especial, no valor de R$ 47.989,79 (quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), para aquisição de duas roçadeiras hidráulicas, mediante convenio firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parágrafo único. O crédito adicional especial, a ser aberto por decreto do Executivo, será coberto com recursos disponíveis, a que alude o 8 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação do presente exercício, motivado pelo repasse voluntário de recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Convênio nº 914986/2021. Art. 2º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 07 de maio de 2024. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública