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norma nº 3730/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3730 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EMEB " PEDRO ZIVIANI LOUZADA" A CRECHE ESCOLA QUE SERÁ CONSTRUÍDA NA AV. PEDRO EDUARDO DA SILVA, Nº 390, NO BAIRRO RESIDENCIAL NOVA ROCCA.
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3730, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/06/2024 - Edição nº 1355
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, pp SOBRE A DENOMIN AÇÃO DA CRECHE
de Guariba, Estado de São Paulo; ESCOLA DA AV. PEDRO EDUARDO DA SILVA, Nº
e .. . 390, NO BAIRRO RESIDENCIAL NOVA ROCCA,
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, empE EMEB “PEDRO ZIVIANI LOUZADA”.
sessão ordinária realizada no dia 17 de junho de 2024,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de EMEB “PEDRO ZIVIANI LOUZADA” a Creche Escola, padrão FDE,
com 07 (sete) salas de aula, para atendimento da Educação Infantil, que esta sendo construída na área
institucional situada na Avenida Pedro Eduardo da Silva, nº 390, no bairro Residencial Nova Rocca,
nesta cidade de Guariba, Estado de São Paulo.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a placa denominativa, de que trata esta homenagem, bem
como a sua fixação em local de fácil alcance visual, naquele próprio municipal.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual, do presente exercício financeiro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 18 de junho de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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