| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3730 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EMEB " PEDRO ZIVIANI LOUZADA" A CRECHE ESCOLA QUE SERÁ CONSTRUÍDA NA AV. PEDRO EDUARDO DA SILVA, Nº 390, NO BAIRRO RESIDENCIAL NOVA ROCCA. |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3730, DE 18 DE JUNHO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/06/2024 - Edição nº 1355 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, pp SOBRE A DENOMIN AÇÃO DA CRECHE de Guariba, Estado de São Paulo; ESCOLA DA AV. PEDRO EDUARDO DA SILVA, Nº e .. . 390, NO BAIRRO RESIDENCIAL NOVA ROCCA, Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, empE EMEB “PEDRO ZIVIANI LOUZADA”. sessão ordinária realizada no dia 17 de junho de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de EMEB “PEDRO ZIVIANI LOUZADA” a Creche Escola, padrão FDE, com 07 (sete) salas de aula, para atendimento da Educação Infantil, que esta sendo construída na área institucional situada na Avenida Pedro Eduardo da Silva, nº 390, no bairro Residencial Nova Rocca, nesta cidade de Guariba, Estado de São Paulo. Art. 2º O Poder Executivo providenciará a placa denominativa, de que trata esta homenagem, bem como a sua fixação em local de fácil alcance visual, naquele próprio municipal. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, do presente exercício financeiro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guariba, em 18 de junho de 2024. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública