| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER EM COMODATO, BENS DE SEU PATRIMÔNIO QUE ESPECIFICA, PARA USO DA IGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO BETEL DE GUARIBA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA Cidade Primavera" "DECRETO LEGISLATIVO N°. 005/2024" AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER EM COMODATO, BENS DE SEU PATRIMÔNIO QUE ESPECIFICA, PARA USO DA IGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO BETEL DE GUARIBA. Faço saber que a Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, APROVOU na Sessão Ordinária realizada no dia 03 de Junho de 2024, e eu, Presidente, promulgo o seguinte... DECRETO LEGISLATIVO Artigo 10) - Fica o Poder Legislativo autorizado a ceder em Comodato os seguintes Bens de seu patrimônio, para uso da Igreja Evangélica Ministério Betel de Guariba: 100 (cem) Poltronas em plástico branco, marca Cia rdin o, placas patrimoniais registradas sob os números - 0356, 0514, 0385, 0349, 0340, 0475, 0411, 0504, 0357, 0347, 0517, 0431,04020453,0423,0511, 0437, 0464, 0503, 0501, 0414, 0466, 0494, 0358, 0377,0439,0500,0425,03520459,0328,0484,0448, 0397, 0515, 0490, 0462, 0360, 0361, 0417, 0412 0463,0398,04220366,0346,0354,0450,0449,0460,0479, 0351,0452 0497, 04420428,0394,05220375, 0407, 0359, 0419, 0343, 0415, 0486, 0481, 0348, 0458, 0498, 0345, 0406, 0435, 0441, 0350, 0373, 0483, 0424, 0433, 0413, 0482 0505, 0336, 0519, 0393, 0444, 0451, 0468, 0447, 0384, 0470, 0416, 0335, 0421, 0364, 0438, 0334, 0332, 0446, 0516 e 0487. Artigo 20) - No Termo de Contrato em Comodato a ser firmado entre as partes deverá constar cláusulas e condições que: 1 - assegurem a efetiva utilização do Bem para a finalidade a que se destina; II - assegure o seu empréstimo pela comodatária à entidades do Município, desde que seja solicitada oficialmente e que esteja em disponibilidade de uso na respectiva data, visto tratar-se de um bem público. ry voce / Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840000 - GUARIBA - SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA Cidade Primavera" Artiqo 30) - A Cessão de uso em Comodato a que se refere este Decreto Legislativo será por prazo indeterminado, podendo ser revertido os Bens ao comodante por vontade unilateral ou de qualquer das partes contratadas. Artigo 40) - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 04 de unho de 2 Cássio Apareido Pereira Presidente da Câmara Municipal Publicado no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta data, e nos termos da Lei Municipal n°. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do Municipal de Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária na forma eletrônica. Célia Regina Grcia Espagnol Diretora de Secretaria AII) CIO~ vcce / Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP