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norma nº 5/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER EM COMODATO, BENS DE SEU PATRIMÔNIO QUE ESPECIFICA, PARA USO DA IGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO BETEL DE GUARIBA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GUARIBA 
Cidade Primavera" 
"DECRETO LEGISLATIVO N°. 005/2024" 
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER EM COMODATO, BENS DE SEU 
PATRIMÔNIO QUE ESPECIFICA, PARA USO DA IGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO 
BETEL DE GUARIBA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Guariba, Estado de São 
Paulo, APROVOU na Sessão Ordinária realizada no dia 03 de 
Junho de 2024, e eu, Presidente, promulgo o seguinte... 
DECRETO LEGISLATIVO 
Artigo 10) - Fica o Poder Legislativo autorizado a ceder em 
Comodato os seguintes Bens de seu patrimônio, para uso da Igreja Evangélica Ministério Betel de 
Guariba: 
100 (cem) Poltronas em plástico branco, marca Cia rdin o, placas patrimoniais 
registradas sob os números - 0356, 0514, 0385, 0349, 0340, 0475, 0411, 0504, 0357, 
0347, 0517, 0431,04020453,0423,0511, 0437, 0464, 0503, 0501, 0414, 0466, 0494, 
0358, 0377,0439,0500,0425,03520459,0328,0484,0448, 0397, 0515, 0490, 0462, 
0360, 0361, 0417, 0412 0463,0398,04220366,0346,0354,0450,0449,0460,0479, 
0351,0452 0497, 04420428,0394,05220375, 0407, 0359, 0419, 0343, 0415, 0486, 
0481, 0348, 0458, 0498, 0345, 0406, 0435, 0441, 0350, 0373, 0483, 0424, 0433, 0413, 
0482 0505, 0336, 0519, 0393, 0444, 0451, 0468, 0447, 0384, 0470, 0416, 0335, 0421, 
0364, 0438, 0334, 0332, 0446, 0516 e 0487. 
Artigo 20) - No Termo de Contrato em Comodato a ser firmado 
entre as partes deverá constar cláusulas e condições que: 
1 - assegurem a efetiva utilização do Bem para a finalidade a que se destina; 
II - assegure o seu empréstimo pela comodatária à entidades do Município, desde que seja 
solicitada oficialmente e que esteja em disponibilidade de uso na respectiva data, visto tratar-se 
de um bem público. ry 
voce / 
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840000 - GUARIBA - SP 
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GUARIBA 
Cidade Primavera" 
Artiqo 30) - A Cessão de uso em Comodato a que se refere 
este Decreto Legislativo será por prazo indeterminado, podendo ser revertido os Bens ao 
comodante por vontade unilateral ou de qualquer das partes contratadas. 
Artigo 40) - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data 
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Guariba, 04 de unho de 2 
Cássio Apareido Pereira 
Presidente da Câmara Municipal 
Publicado no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta 
data, e nos termos da Lei Municipal n°. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica 
do Municipal de Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com 
circulação diária na forma eletrônica. 
Célia Regina Grcia Espagnol 
Diretora de Secretaria 
AII) 
CIO~ vcce / 
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP 

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