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norma nº 3736/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3736 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3.404/2021, QUE RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, OUTROS MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Guariba 
Estado - São Paulo 
LEI Nº 3736, DE 06 DE AGOSTO DE 2024. 
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/08/2024 - Edição nº 1387 
CELSO. ANTONIO RQMANO, Prefeito do M_um,ClPlºDISPõE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 
de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atr1bu1çoes3.404/2021, QUE RATIFICA O PROTOCOLO DE 
que lhe conferem os incisos VI e XXIII, do artigo 73, dalNTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS 
Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990; BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE 
ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À 
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DEPANDEMIA DO CORONAVÍRUS, OUTROS 
GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordináriaMEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS 
realizada no dia 5 de agosto de 2024, aprovou, e eleNAÀ AREA DA SAUDE, E DA OUIRAS 
sanciona e promulga a seguinte LEI: PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos e efeitos, a Lei nº 3.404, de 9 de março de 2021, que 
ratifica, nos termos da Lei federal nº 11.107/2005 e seu Decreto federal nº 6.017/2007, o protocolo 
de intenções firmado entre os municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, 
visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras 
finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na 
área da saúde. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Guariba, 06 de agosto de 2024. 
CELSO ANTÔNIO ROMANO 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no 
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do 
Municipio, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos 
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município. 
ROSEMEIRE GUMIERI 
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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