| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3736 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3.404/2021, QUE RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, OUTROS MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3736, DE 06 DE AGOSTO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/08/2024 - Edição nº 1387 CELSO. ANTONIO RQMANO, Prefeito do M_um,ClPlºDISPõE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atr1bu1çoes3.404/2021, QUE RATIFICA O PROTOCOLO DE que lhe conferem os incisos VI e XXIII, do artigo 73, dalNTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990; BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DEPANDEMIA DO CORONAVÍRUS, OUTROS GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordináriaMEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS realizada no dia 5 de agosto de 2024, aprovou, e eleNAÀ AREA DA SAUDE, E DA OUIRAS sanciona e promulga a seguinte LEI: PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos e efeitos, a Lei nº 3.404, de 9 de março de 2021, que ratifica, nos termos da Lei federal nº 11.107/2005 e seu Decreto federal nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre os municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guariba, 06 de agosto de 2024. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Municipio, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública