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norma nº 3738/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3738 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 657.500,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
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Município de Guariba 
Estado - São Paulo 
LEI Nº 3738, DE 06 DE AGOSTO DE 2024. 
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/08/2024 - Edição nº 1387 
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
de Guariba, Estado de São Paulo; ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO Ã " | MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL R$ 657.500,00 Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, EM(SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL E 
sessão ordinária, realizada no dia 5 de agosto de 2024,QUINHENTOS REAIS), VISANDO AO 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento 
Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados à reforma da Unidade 
Básica de Saúde “Joana Elcy Mangolini de Laurentiz”, a ser coberto com recursos financeiros 
provenientes de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, oriundo de 
transferência especial do Fundo Estadual da Saúde para o Fundo Municipal da Saúde, por meio da 
Emenda nº 2024.104.52725. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no 
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para 
fins de aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços, a ser coberto com recursos 
financeiros provenientes de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, 
oriundo de transferência especial do Fundo Estadual da Saúde para o Fundo Municipal da Saúde, por 
meio da Emenda nº 2024.110.62060. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e 
Serviços Públicos, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 
2023 e excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, no valor de R$ 7.500,00 
(sete mil e quinhentos reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos 
recursos repassados pelo FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, mediante Contrato nº 
159/2024, que objetivou a construção de drenagem urbana de águas pluviais na Av. Otávio Rangel. 
Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as 
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente 
programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.662, de 28 de novembro 
de 2023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. 
Art. 5º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Guariba, em 06 de agosto de 2024. 
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Puública, afixada no local de costume, no 
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do 
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos 
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgánica do Município. 
ROSEMEIRE GUMIERI 
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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