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norma nº 3741/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3741 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 3.728, DE 4 DE JUNHO DE 2.024, PARA EFEITO DE MODIFICAÇÃO DA DENOMINAÇÃO ANTERIOR, DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DE AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DO MUNICIPIO NO ATUAL CONSÓRCIO PUBLICO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
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Município de Guariba 
Estado - São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR Nº 3741, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. 
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/08/2024 - Edição nº 1396 
CELSO. ANTONIO R(ZMANO, Prefeito do Mpmfªllflº“DISPõE SOBRE ALTERAÇÕES DOS 
de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuiçõespIsPOSsITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 3.728, 
que lhe confere o inciso VI, do artigo 73, da Leipe 4 DE JUNHO DE 2024, PARA EFEITO DE 
Orgânica do Município; MODIFICAÇÃO DA DENOMINAÇÃO ANTERIOR, 
. DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE 
FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL DEINTENÇÕES E DE AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO 
GUARIBA, em sessão ordinária realizada no dia 19 deDO MUNICIPIO NO ATUAL CONSORCIO 
agosto de 2024, APROVOU, e ele sanciona e promulgaPUBLICOº E DA OUTRA PROVIDEÊNCIA”. 
a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 3.728, de 4 de junho de 2024, 
para efeito de modificação da denominação anterior, de ratificação do protocolo de intenções e de 
autorização de ingresso do Município no atual Consórcio Público, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º Fica alterada a denominação do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão e 
Desenvolvimento Regional da Região Administrativa de Barretos, para Consórcio de 
Desenvolvimento do Vale do Rio Grande — CODEVAR - CNPJ nº 23.816.422/0001-35, 
que é pessoa Jjurídica de direito público interno, do tipo associação pública, integrante da 
Administração indireta dos Municípios consorciados. 
Parágrafo único. Como consequência da alteração da denominação anterior, na forma 
deste artigo, fica ratificado o protocolo de intenções e autorizado o ingresso deste 
Município no Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande — CODEVAR. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir na Lei 
Orçamentária Anual, do corrente exercício, crédito adicional especial para atender as 
despesas decorrentes do Contrato de Rateio e subsequentes aditivos, que serão cobertas 
com recursos não comprometidos, a que alude o art. 43, $ 1º, da Lei federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964. 
$ 1º Deverá ser formalizado, em cada exercício financeiro, o Contrato de Rateio entre o 
Consórcio CODEVAR e o Município consorciado. 
$ 2º O Município repassará ao Consórcio CODEVAR, através do Contrato de Rateio, até o 
décimo dia do mês subsequente ao vencido, o valor da contribuição mensal, de acordo 
com os valores da tabela de contribuição, aprovada em Assembleia Geral, na forma 
estabelecida pelo art. 15, do Estatuto Social. 
$ 3º O Consórcio CODEVAR fica obrigado a repassar ao Município consorciado, os 
demonstrativos dos gastos realizados no mês anterior, até o décimo quinto dia de cada 
mês, na forma estabelecida pelo art. 16, do Estatuto Social.”
Art. 2º A contribuição para investimentos está vinculada à aplicação em ações, projetos, obras e/ou 
equipamentos, que guardem pertinência estrita ao objeto do Consórcio CODEVAR, visando otimizar a 
prestação dos serviços públicos, de conformidade com as normas pertinentes do Estatuto Social. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias junto às 
Leis que estabeleçam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei 
Orçamentária Anual (LOA). 
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Guariba, 20 de agosto de 2024. 
CELSO ANTÔNIO ROMANO 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no 
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do 
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos 
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município. 
ROSEMEIRE GUMIERI 
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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