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norma nº 3742/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3742 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ALIENAR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, PARA INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO “CONJUNTO HABITACIONAL GUARIBA “C-2”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Guariba 
Estado - São Paulo 
LEI Nº 3742, DE 23 DE AGOSTO DE 2024. 
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/08/2024 - Edição nº 1398 
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município TORIZA AÀ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
de Guariba, Estado de São Paulo; GUARIBA ALIENAR OS IMÓVEIS QUE 
. . | ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, À COMPANHIA DE Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, empeESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E 
sessão extraordinária, realizada no dia 22 de agosto deURBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, 
2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:PARA INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 
“CONJUNTO HABITACIONAL GUARIBA “C-2”, E 
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de GuaribaDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
autorizada a alinar à COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por 
doação, os imóveis caracterizados pelos Lotes 1 a 23 da Quadra E do Conjunto Habitacional Alpheu 
Bellodi", constantes das matrículas registradas no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da 
Comarca de Guariba, abaixo relacionadas, situados no Município de Guariba, Estado de São Paulo, 
para instalação do empreendimento Conjunto Habitacional “Guariba-C-2”. 
l. Matricula nº 23.534 — Lote nº 1 
2. Matricula nº 23.535 — Lote nº 2 
3. Matricula nº 23.536 — Lote nº 3 
4. Matricula nº 23.537 — Lote nº 4 
5. Matricula nº 23.538 — Lote nº 5 
6. Matricula nº 23.539 — Lote nº 6 
7. Matricula nº 23.540 — Lote nº 7 
8. Matricula nº 23.541 — Lote nº 8 
9. Matricula nº 23.542 — Lote nº 9 
10. —“Matriculanº23.543-Lotenº 10 
1. Matricula nº 23.544 — Lote nº 11 
12. Matricula nº 23.545 — Lote nº 12 
13. — Matriculanº 23.546- Lote nº 13 
14. Matricula nº 23.547 — Lote nº 14 
15. Matricula nº 23.548 — Lote nº 15
16. Matricula nº 23.549 — Lote nº 16 
17. Matricula nº 23.550 — Lote nº 17 
18. — Matricula nº 23.551 — Lote nº 18 
19. Matricula nº 23.552 — Lote nº 19 
20. — Matriculanº23.553- Lote nº 20 
21. — Matriculanº23.554- Lotenº21 
22. Matricula nº 23.555 — Lote nº 22 
23. Matricula nº 23.556 — Lote nº 23 
Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine os imóveis doados 
às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975. 
$ 1º As despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis, ficarão a cargo da CDHU. 
$ 2º A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada aos imóveis destinação diversa da 
prevista na mencionada Lei. 
Art. 3º A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção dos 
imóveis, devendo desapropriá-los e doá-los novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, forem 
reivindicados por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. 
Art. 4º A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos 
que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão 
Negativa de Tributos Relativos à Créditos Tributário Federais e Dívida Ativa da União; Certidão da 
Receita Federal Pasep e/ou Pis e o Certificado de Regularidade o FGTS, para efeito do respectivo 
registro. 
Art. 5º Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições 
estabelecidas nesta Lei. 
Art. 6º Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e 
OS Serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantará neste Município, ficam isentos de 
tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos 
mutuários beneficiados. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Guariba, em 23 de agosto de 2024. 
CELSO ANTÔNIO ROMANO 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Puública, afixada no local de costume, no 
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do 
Municipio, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos 
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município. 
ROSEMEIRE GUMIERI 
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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