| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3743 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL R$ 3.782.017,40 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E DOIS MIL, DEZESSETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL”. |
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL R$ 3.782.017,40 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E DOIS MIL, DEZESSETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3743, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/09/2024 - Edição nº 1407 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária realizada no dia 2 de setembro de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 945.286,88 (novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), para custear despesas do Setor de Alimentação Escolar, a serem cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), destinado à custear despesas da execução do Programa SUS Digital, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º/03/2024, na forma do Anexo CVII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28/09/2017, a ser coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, oriundo de transferência do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil e oitocentos e vinte e cinco reais), para construção de uma Unidade Básica de Saúde na Vila Mariana II, a ser coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, oriundo do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, conforme Portaria GM/MS nº 4.112, de 27/05/2024. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, junto ao Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$ 300.123,05 (trezentos mil, cento e vinte e três reais e cinco centavos), para custearem despesas com eventos culturais a serem realizados no decorrer do 3º quadrimestre de 2024, a serem cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 322.782,47 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), para arcar com despesas oriundas do aditamento do Contrato Administrativo nº 28/2023, que tem como objeto a reforma da EMEB “Profª. Maria Cecília Pacífico de Faria”, e, do Contrato Administrativo nº 018/2023, que tem como objeto a construção de escola de educação básica no Residencial Nova Rocca, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para custear despesas com alimentação nutritiva e balanceada dos alunos da rede estadual de ensino, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, proveniente do Programa Estadual de Alimentação Escolar. Art. 7º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro de 2023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 8º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, 04 de setembro de 2024. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública