| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3746 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL R$ 1.809.482,42 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E DOS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL. |
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL R$ 1.809.482,42 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E DOS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3746, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/09/2024 - Edição nº 1416 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 16 de setembro de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), para custear despesas de aquisição de materiais de consumo para o desenvolvimento de ações de enfrentamento ao Coronavírus - COVID 19, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, decorrente do repasse de recursos pelo Fundo Nacional de Assistência Social. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), necessário à devolução de recursos financeiros ao FNDE, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para custear despesas de aquisição de materiais de consumo para o desenvolvimento de ações de enfrentamento ao Coronavírus - COVID 19, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, decorrente do repasse de recursos pela Secretaria de Estado da Saúde. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.801.822,42 (um milhão, oitocentos e um mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e dos centavos), para custear despesas da Administração Pública, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, oriundo de receita proveniente do Contrato Administrativo nº 91/2024, celebrado com o Banco Santander Brasil S.A., que tem como objeto a prestação de serviços de processamento e gerenciamento da totalidade dos créditos provenientes da folha de pagamento mensal, 13º Salário, ou outro benefício, quando houver, dos servidores públicos municipais, abrangendo os efetivos, temporários, comissionados, agentes políticos, conselheiros tutelares, estagiários e pensionistas, inclusive aqueles que venham a ser admitidos, contratados ou nomeados durante a vigência da contratação. Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro de 2023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 6º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 17 de setembro de 2024. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública