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norma nº 3748/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3748 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 12.934.243,05 (DOZE MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$
12.934.243,05 (DOZE MILHÕES, NOVECENTOS E
TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E
QUARENTA E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS),
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS
CORRENTES E DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3748, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/10/2024 - Edição nº 1436
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município
de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão ordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2024,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos adicionais especiais no Orçamento Geral
do Município, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para arcar com despesa oriunda do
aditamento do Contrato Administrativo nº 037/2024, que tem como objeto a construção de creche
escola no Residencial Nova Rocca, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 2023.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de
R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), para custear despesas do Projeto Casulo, por meio
de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, mediante recurso
financeiro repassado pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guariba.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto
a Secretaria de Desenvolvimento Social, crédito adicional suplementar no valor de R$ 363.387,28
(trezentos e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), para aquisição
de material de consumo, bens ou serviços de distribuição gratuita, de conformidade com a Lei nº
2.662, de 02/01/2013, combinada com a Lei nº 2.827, de 21/08/14, mediante excesso de arrecadação
de receita própria, verificado no presente exercício financeiro.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto
às Secretarias de Saúde e de Educação, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), para custear despesas de fornecimento de energia elétrica, mediante superávit
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto
à Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e
sessenta mil reais), para custear despesas de aquisição de materiais de consumo para o
desenvolvimento de ações de saúde pública, mediante superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício de 2023.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 593.000,00
(quinhentos e noventa e três mil reais), para custear despesas do Setor de Alimentação Escolar, a serem
cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias
consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos adicionais suplementares,
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.953.528,82 (dois milhões, novecentos e cinquenta
e três mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), para custear despesas com
vencimentos e obrigações patronais dos servidores municipais.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com
recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei
Orçamentária Anual, no valor de R$ 2.516.916,10 (dois milhões, quinhentos e dezesseis
mil, novecentos e dezesseis reais e dez centavos);
II - excesso de arrecadação de receita própria ocorrida no presente exercício, no valor de
R$ 436.612,72 (quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e doze reais e setenta e dois
centavos).
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos adicionais suplementares,
no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$
8.529.876,95 (oito milhões, quinhentos e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e
cinco centavos), para custear despesas com vencimentos e obrigações patronais dos servidores
municipais da educação, mediante anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias,
consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos adicionais especiais, no
Orçamento Geral do Município, junto ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$
150.200,00 (cento e cinquenta mil e duzentos reais), para custear despesas com vencimentos e
obrigações patronais dos servidores municipais.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com
recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei
Orçamentária Anual, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023, no valor
de R$ 60.200,00 (sessenta mil e duzentos reais).
Art. 10. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro
de 2023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 11. A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 15 de outubro de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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