| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3749 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.520.000,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL. |
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.520.000,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3749, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/10/2024 - Edição nº 1436 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para construção de vestiário para o campo de futebol do Jardim São Francisco e de área de lazer no Jardim Bela Vista, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, motivado por transferência especial realizada pelo Ministério da Economia - Plano de Ação nº 09032024-073624 - Emenda Parlamentar nº 202440940005. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão duzentos e setenta mil reais), para aquisição de equipamentos e mobiliários para a escola municipal de ensino fundamental do Residencial Nova Rocca, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, motivado por transferência especial realizada pelo Ministério da Economia - Plano de Ação nº 09032024-067945 - Emenda Parlamentar nº 202431350008, no valor de R$ 1.250.000,00 e, de rendimentos da aplicação financeira dos recurso recebido, no valor de R$ 20.000,00. Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro de 2023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 15 de outubro de 2024. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública