| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3752 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, ELABORADO EM CONFORMIDADE COM O NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020, E COM A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, ELABORADO EM CONFORMIDADE COM O NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020, E COM A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 3752, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/10/2024 - Edição nº 1442 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2024, APROVOU e eu, CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica aprovado o novo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Guariba, elaborado em conformidade com o novo Marco Regulatório do Saneamento, de acordo com a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que faz parte integrante da presente Lei Complementar. Art. 2º As diretrizes do novo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Guariba, previstas no plano integrado, de que trata o artigo anterior, deverão se efetivar em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar federal nº 101, de 5 de maio de 2000, bem como com as diretrizes e objetivos do respectivo Plano Plurianual (PPA), as metas e prioridades fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no limite das disponibilidades propiciadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Guariba (SP), em 23 de outubro de 2024. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública