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norma nº 3753/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3753 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 5.360,00 (CINCO MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 5.360,00
(CINCO MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS),
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS
CORRENTES.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3753, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/10/2024 - Edição nº 1442
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município
de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão ordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2024,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.360,00 (cinco mil, trezentos e sessenta reais), custear
despesas de encargos especiais do PASEP, a serem cobertos com recursos disponíveis, a que alude o §
1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de superávit
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.023.
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro
de 2023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 23 de outubro de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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