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norma nº 3757/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3757 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 449.649,65 (QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS),, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 449.649,65
(QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL,
SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E
SESSENTA E CINCO CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E
DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3757, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/11/2024 - Edição nº 1458
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município
de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão extraordinária, realizada no dia 14 de novembro
de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto ao Fundo Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 28.055,83 (vinte e oito mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e três
centavos), para custear despesas com devolução de recursos financeiros ao Estado de São Paulo,
repassados através de transferência Fundo a Fundo, a serem cobertos com recursos disponíveis
provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no
Orçamento Geral do Município, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$
4.188,82 (quatro mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), para transferência de
recursos financeiros a organizações da sociedade civil, a serem cobertos com recursos disponíveis
provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2023.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no
Orçamento Geral do Município, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$
11.200,00 (onze mil e duzentos reais), para aquisição de gêneros alimentícios, a serem cobertos com
recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor
de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinco reais), destinados à reconstrução
da proteção da cabeceira da ponte sobre o Córrego Guariba, localizada na Estrada Vicinal Alpheu
Belodi-GRB 010, mediante convênio celebrado com o Ministério das Cidades - Convênio nº
948857/2023, a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado no
presente exercício financeiro.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de
2023 e excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, no valor de R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos
repassados pelo FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, mediante Contrato nº 156/2021,
que objetivou a construção de drenagem urbana de águas pluviais na Av. Otávio Rangel e Rua São
Martinho.
Art. 6º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro
de 2023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 7º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 18 de novembro de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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