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norma nº 3765/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3765 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, ÀS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELA
LEI Nº 1.805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, ÀS
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3765, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/12/2024 - Edição nº 1480
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 18 de
dezembro de 2024, APROVOU e eu – Celso Antonio
Romano, Prefeito do Município de Guariba, sanciono e
promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Para adequar o sistema tributário municipal às normas gerais de direito tributário, fica
acrescido, para o exercício fiscal de 2025, o Inciso IV, no Artigo 12, da Lei nº 1.805, de 20 de
dezembro de 2001 – Código Tributário do Município, com a seguinte redação:
“Art. 12. No cálculo do imposto, quando se tratar de imóvel construído, as alíquotas a
serem aplicadas sobre o valor venal do imóvel serão de:
.....
.....
.....
.....
.....
IV – 6ª categoria ..... 0,30%”
Art. 2º Os valores monetários da planta genérica de valores, que representam a base de cálculo do
IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana, face o acréscimo do Inc. VI - 6ª
Categoria, no Art. 12 da Lei nº 1.805, de 20/12/2001, para lançamento e arrecadação no exercício de
2025, será o seguinte:
Valor venal da construção, por m²: 6ª categoria: ...... R$ 369,10
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor após noventa dias da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guariba, em 19 de dezembro de 2024.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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