| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3766 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES. |
| native_id | 4724 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/12/2024 - Edição nº 1480 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para custear despesas com a folha de pagamento dos servidores municipais, a serem cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro. Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro de 2023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 19 de dezembro de 2024. CELSO ANTONIO ROMANO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública