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norma nº 3767/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3767 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM
MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS CORRENTES.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3767, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/12/2024 - Edição nº 1483A
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município
de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro
de 2024, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, junto ao Departamento Municipal de Cultura, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), para devolução de saldo de convenio e rendimentos resultantes da
aplicação financeira dos recursos repassados pela Lei Paulo Gustavo – LPG, a serem cobertos com
recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, provenientes de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro.
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.662, de 28 de novembro
de 2023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 30 de dezembro de 2024.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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