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norma nº 3769/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3769 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA PAGAMENTO DE ABONO ESPECIAL, SOMENTE NO MÊS DE JANEIRO DE 2.025, NO VALOR DE R$ 370,00, QUE SERÁ ACRESCIDO NO RESPECTIVO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, MEDIANTE CRÉDITO NO CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO
PARA PAGAMENTO DE ABONO ESPECIAL,
SOMENTE NO MÊS DE JANEIRO DE 2025, NO
VALOR DE R$ 370,00, QUE SERÁ ACRESCIDO NO
RESPECTIVO VALOR DO AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO, MEDIANTE CRÉDITO NO
CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3769, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/01/2025 - Edição nº 1491
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada às 16:00hs
deste dia 14 de janeiro de 2025, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR -
Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 57, da Lei Orgânica do
Município de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, somente no mês de janeiro de 2025, a todos os
empregados públicos municipais ativos, permanentes ou temporários, do Quadro Geral de Pessoal,
abono especial, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), que será acrescido no respectivo
valor do auxílio-alimentação, mediante crédito no cartão magnético, observados os critérios
estabelecidos na Lei Complementar nº 2.721, de 10 de outubro de 2013, atualizada pela Lei
Complementar nº 3.672, de 18 de dezembro de 2023.
§ 1º O pagamento do abono especial, de que trata este artigo, é extensivo aos membros efetivos
do Conselho Tutelar e aos servidores estaduais municipalizados, nas áreas da Educação e Saúde,
deste Município.
§ 2º Será concedido somente um abono financeiro a cada beneficiário que esteja em efetivo
exercício do cargo, emprego público ou função.
Art. 2º O abono especial, a que se refere esta lei, por possuir natureza alimentar e não salarial, não é
cumulativo e nem se incorpora à remuneração do empregado público municipal, para qualquer fim,
afastando-se a incidência de vantagens de ordem pecuniária, como décimo terceiro salário e descontos
relativos às contribuições previdenciárias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias,
consignadas na lei orçamentária anual, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no
Orçamento Geral do Município, créditos adicionais suplementares, para arcar com despesas do
pagamento do abono especial de que trata essa lei, a serem cobertos com recursos disponíveis, a que
alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 14 de janeiro de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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