| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3769 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA PAGAMENTO DE ABONO ESPECIAL, SOMENTE NO MÊS DE JANEIRO DE 2.025, NO VALOR DE R$ 370,00, QUE SERÁ ACRESCIDO NO RESPECTIVO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, MEDIANTE CRÉDITO NO CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA PAGAMENTO DE ABONO ESPECIAL, SOMENTE NO MÊS DE JANEIRO DE 2025, NO VALOR DE R$ 370,00, QUE SERÁ ACRESCIDO NO RESPECTIVO VALOR DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO, MEDIANTE CRÉDITO NO CARTÃO MAGNÉTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3769, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/01/2025 - Edição nº 1491 A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada às 16:00hs deste dia 14 de janeiro de 2025, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 57, da Lei Orgânica do Município de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, somente no mês de janeiro de 2025, a todos os empregados públicos municipais ativos, permanentes ou temporários, do Quadro Geral de Pessoal, abono especial, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), que será acrescido no respectivo valor do auxílio-alimentação, mediante crédito no cartão magnético, observados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 2.721, de 10 de outubro de 2013, atualizada pela Lei Complementar nº 3.672, de 18 de dezembro de 2023. § 1º O pagamento do abono especial, de que trata este artigo, é extensivo aos membros efetivos do Conselho Tutelar e aos servidores estaduais municipalizados, nas áreas da Educação e Saúde, deste Município. § 2º Será concedido somente um abono financeiro a cada beneficiário que esteja em efetivo exercício do cargo, emprego público ou função. Art. 2º O abono especial, a que se refere esta lei, por possuir natureza alimentar e não salarial, não é cumulativo e nem se incorpora à remuneração do empregado público municipal, para qualquer fim, afastando-se a incidência de vantagens de ordem pecuniária, como décimo terceiro salário e descontos relativos às contribuições previdenciárias. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária anual, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, créditos adicionais suplementares, para arcar com despesas do pagamento do abono especial de que trata essa lei, a serem cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guariba, 14 de janeiro de 2025. DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública