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norma nº 3771/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3771 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 909.293,47 (NOVECENTOS E NOVE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 909.293,47
(NOVECENTOS E NOVE MIL, DUZENTOS E
NOVENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SETE
CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3771, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/01/2025 - Edição nº 1491
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR,
Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão extraordinária, realizada às 16:00hs deste dia 14
de janeiro de 2025, aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, junto ao Departamento Municipal de Cultura, no valor de
R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para devolução de saldo de convenio e rendimentos
resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Lei Paulo Gustavo – LPG, a serem
cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, provenientes de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, no valor de R$ 679.293,47 (seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e
quarenta e sete centavos), destinados à “implantação de Infraestrutura Urbana (pavimentação e
recapeamento asfáltico, sinalização viária e rampas de acessibilidade) em vias públicas localizadas no
perímetro urbano do Município de Guariba/SP”, mediante convênio celebrado com o Ministério das
Cidades - Convênio nº 953042/2023.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com
recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação no presente exercício, no valor de R$ 578.214,60 (quinhentos e
setenta e oito mil, duzentos e catorze reais e sessenta centavos), motivado pelo repasse
voluntário de recursos do o Ministério das Cidades - Convênio nº 953042/2023;
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no valor
de R$ 88.778,87 (oitenta e oito mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete
centavos), oriundo de transferência especial do Ministério da Fazenda – Plano de Ação nº
09032023-033306 – Programa 09032023;
III - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no valor
de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), oriundo de saldo de recursos financeiros
repassados pela SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo,
resultante de mandato judicial expedido nos autos do Processo Digital nº 1000614-
06.2020.8.26.0222.
Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 14 de janeiro de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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