br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 3772/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3772 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO § 3° AO ART. 8º DA LEI Nº 2.808, DE 4 DE AGOSTO DE 2014, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
native_id4758

Originating matéria

matéria 11089 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO § 3° AO ART.
8º DA LEI Nº 2.808, DE 4 DE AGOSTO DE 2014,
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO
IDOSO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, E
DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3772, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/02/2025 - Edição nº 1508
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de
São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 4 de
fevereiro de 2025, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO
DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art.
57, da Lei Orgânica do Município de 05/04/1990,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao artigo 8º da Lei nº 2.808, de 4 de agosto de 2025, que dispõe sobre a
Política Municipal do Idoso e cria o Fundo Municipal do Idoso, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º Compete ao Conselho Municipal do Idoso gerir os recursos que forem alocados
na lei orçamentária anual ao Fundo Municipal do Idoso.
(.....)
§ 3º O Chefe do Executivo Municipal é o responsável legal pelo CNPJ - Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - do Fundo Municipal do Idoso, perante a Receita Federal do
Brasil.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), 05 de fevereiro de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

open original →