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norma nº 3774/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3774 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I A IV E §§ 1º E 2º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.426, DE 2 DE OUTUBRO DE 1.993, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I
A IV E §§ 1º E 2º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.426,
DE 2 DE OUTUBRO DE 1.993, QUE CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3774, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/02/2025 - Edição nº 1517
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de
São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 17 de
fevereiro de 2025, APROVOU e eu - DR.
FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I a IV e §§ 1º e 2º do art. 2º, da Lei nº 1.426, de 2 de outubro de
1993, que cria o Conselho Municipal do Idoso, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal do Idoso será composto por 7 (sete) membros, sendo:
I - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
II - 2 (dois) representantes de Secretarias Municipais - Saúde e Desenvolvimento Social;
III - 2 (dois) representantes de entidades ou associações, cujo objeto social esteja voltado
aos interesses dos idosos, como a Obra Unida Lar São Vicente de Paulo e o Centro de
Convivência da Melhor Idade “Alegria de Viver”,
IV - 2 (dois) representantes da sociedade civil, que integrem ou participem de entidades
assistenciais ou comunitárias, ou segmentos correlatos.
§ 1º As indicações dos membros do Conselho Municipal do Idoso serão feitas:
I - no inciso I, pelo Prefeito Municipal;
II - no inciso II, pelos respectivos Secretários Municipais de Saúde e de Desenvolvimento
Social;
III - no inciso III, após deliberação e consenso da diretoria, pelo respectivo presidente da
entidade ou associação, cujo objeto social esteja voltado aos interesses do idoso;
IV - no inciso IV, mediante publicação de edital de chamamento público para que as
entidades assistenciais ou comunitárias, ou segmentos correlatos, indiquem pessoas de
comprovada atuação na instituição a que pertencem.
§ 2º No caso do inciso IV, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
providenciará a publicação do edital de chamamento público, cujo critério de escolha
deverá recair sobre os dois membros mais indicados, e se houver empate, far-se-á sorteio
na presença das pessoas interessadas.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), 18 de fevereiro de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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