| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3776 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.520.238,41 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL |
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.520.238,41 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3776, DE 12 DE MARçO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/03/2025 - Edição nº 1529 Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 10 de março de 2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 1.241.691,23 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e três centavos), para fins de ampliação e reformas da EMEB “Padre Adelino de Carli”, EMEB “Amaral Vaz Meloni”, EMEB “Sargento Edgard Pontieri” e EMEB “Profª. Maria Dolores Gomes Peres Garavello”, a serem cobertos com superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), necessário à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades escolares do Município, a serem cobertos com superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), necessário à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades de saúde do Município, a serem cobertos com superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 155.547,18 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e dezoito), para construção de cobertura no lavador de veículos existente no Setor de Transportes, localizado no Residencial Santa Cruz, a serem cobertos com superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024. Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de 2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 6º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 12 de março de 2025. DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública