br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 3776/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3776 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.520.238,41 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
native_id4762

Originating matéria

matéria 11130 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.520.238,41 (UM
MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE MIL,
DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E
QUARENTA E UM CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E
DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3776, DE 12 DE MARçO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/03/2025 - Edição nº 1529
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do
Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão ordinária, realizada no dia 10 de março de
2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral
do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 1.241.691,23 (um milhão,
duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e três centavos), para fins de
ampliação e reformas da EMEB “Padre Adelino de Carli”, EMEB “Amaral Vaz Meloni”, EMEB
“Sargento Edgard Pontieri” e EMEB “Profª. Maria Dolores Gomes Peres Garavello”, a serem cobertos
com superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e
cinco mil reais), necessário à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades
escolares do Município, a serem cobertos com superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 2024.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito
mil reais), necessário à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades de saúde
do Município, a serem cobertos com superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício
de 2024.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 155.547,18 (cento
e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e dezoito), para construção de cobertura no
lavador de veículos existente no Setor de Transportes, localizado no Residencial Santa Cruz, a serem
cobertos com superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 6º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 12 de março de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

open original →