| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3777 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 204.285,00 (DUZENTOS E QUATRO MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES |
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 204.285,00 (DUZENTOS E QUATRO MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3777, DE 18 DE MARçO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/03/2025 - Edição nº 1533 Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 17 de março de 2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 204.285,00 (duzentos e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), para custear ações de saúde pública, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, oriundo da transferência de recursos pelo Fundo Estadual da Saúde, de conformidade com as Resoluções SS nºs 13 e 14, de 24/01/2025, que, respectivamente, antecipa parcelas do componente fixo do Programa de Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista) e estabelece transferência de recursos complementares para enfrentamento das arboviroses urbanas, em especial, quanto à dengue. Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de 2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 18 de março de 2025. DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública