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norma nº 3778/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3778 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇAO DOS SEIS EMPREGOS PÚBLICOS DE PADEIRO, POR MOTIVO DE DECLARAÇÃO DE SUA DESNECESSIDADE, COM O APROVEITAMENTO DE TRÊS EMPREGADOS ESTÁVEIS EM NOVOS EMPREGOS SIMILARES, CRIADOS DOIS NO SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, COMO AUXILIARES DE MERENDA ESCOLAR, E UM NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, COMO INSTRUTOR DE CURSOS DE PANIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS SEIS
EMPREGOS PÚBLICOS DE PADEIRO, POR
MOTIVO DE DECLARAÇÃO DE SUA
DESNECESSIDADE, COM O APROVEITAMENTO
DE TRÊS EMPREGADOS ESTÁVEIS EM NOVOS
EMPREGOS SIMILARES, CRIADOS DOIS NO
SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, COMO
AUXILIARES DE MERENDA ESCOLAR, E UM NA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
COMO INSTRUTOR DE CURSOS DE
PANIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3778, DE 18 DE MARçO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/03/2025 - Edição nº 1533
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de
São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 17 de
março de 2025, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO
DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, no
uso das atribuições previstas no art. 73, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, de 05/04/1990, sanciono e
promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam extintos no Quadro de Pessoal
Permanente da Prefeitura Municipal da Guariba, seis
empregos públicos de provimento efetivo de Padeiro,
lotados na Secretaria Municipal de Educação, com
padrão de referência salarial: 1, nível de escolaridade de ensino fundamental e jornada de trabalho de
40 horas semanais, criados pelo art. 2º, inciso I, item 16, da Lei Complementar municipal nº 2.026,
de 14/01/2005, com suas modificações posteriores.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, três empregos públicos efetivos, que se encontram na
vacância ficam automaticamente extintos, enquanto os demais três empregos públicos efetivos,
por se encontrarem preenchidos, os seus ocupantes ficarão em disponibilidade remunerada, até o
seu adequado aproveitamento em emprego de atribuições, salários e nível de escolaridade
compatível com o anteriormente ocupado, nos termos do art. 41, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o aproveitamento dos três empregados públicos efetivos, a que se refere o parágrafo único
do art. 1º, ficam criados:
I - dois empregos públicos de provimento efetivo de Auxiliar de Merenda Escolar, lotados na
Secretaria Municipal de Educação, com requisitos de investidura similares ao do emprego de
Padeiro, como padrão de referência salarial: 1, nível de escolaridade de ensino fundamental e
jornada de trabalho de 40 horas semanais, com as seguintes atribuições:
a) zelar pelo ambiente da cozinha onde se prepara a merenda escolar e por suas instalações
e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;
b) auxiliar os agentes públicos do Setor de Alimentação Escolar na preparação da merenda
escolar, de acordo com os padrões de qualidade nutricional, assim como a distribuí-la e
servi-la, observados os cuidados básicos de higiene e segurança;
c) conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar,
conforme legislação sanitária em vigor e ajudar a zelar pela organização e limpeza do
refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar;
d) auxiliar no recebimento, armazenamento de todo material e/ou produto adquirido para a
cozinha, de forma a conservá-los adequadamente, com a finalidade de controlar a
necessidade de reposição do estoque da merenda escolar;
e) zelar pelos mantimentos, quando à sua segurança, higiene e conservação e verificar se
os gêneros fornecidos para utilização correspondem à quantidade e às especificações das
merendas ou de outros alimentos;
f) respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou
manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração; e,
g) auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário e
atender às determinações do seu superior imediato.
II - um emprego público de provimento efetivo de Instrutor de Cursos de Panificação, lotado na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com requisitos de investidura similares ao do
emprego de Padeiro, como padrão de referência salarial: 1, nível de escolaridade de ensino
fundamental e jornada de trabalho de 40 horas semanais, com as seguintes atribuições:
a) desenvolver e ministrar aulas teóricas e práticas sobre técnicas de panificação, com a
apresentação dos conteúdos de forma clara e didática, para ensinar alunos de diferentes
níveis de conhecimento;
b) acompanhar o desenvolvimento dos alunos, oferecendo-lhes ensinamentos desde os
processos básicos de fermentação e modelagem, até a confecção de massas especiais,
visando o aprimoramento de habilidades;
c) incorporar novas técnicas e receitas ao currículo do curso, como a preparação de
diversos tipos de pães, e zelar pela organização e limpeza do ambiente de ensino;
d) promover um ambiente de aprendizado seguro, seguindo todas as normas de higiene e
segurança alimentar;
e) possuir experiência na área de panificação, com conhecimento em técnicas de
panificação artesanal e industrial, a fim de criar e adaptar receitas conforme as
necessidades dos alunos:
f) manter-se atualizado sobre as tendências e inovações do setor de panificação,
incorporando novas técnicas e receitas ao currículo do curso;
g) exercer outras tarefas correlatas à sua função, sempre que se fizer necessário e atender
às determinações do seu superior imediato.
Parágrafo único. Tão logo ocorra o aproveitamento dos três empregados públicos efetivos,
postos em disponibilidade remunerada, mediante nomeação por portaria do Prefeito Municipal,
para ocuparem as duas vagas do emprego público efetivo de Auxiliar de Merenda Escolar, e a
vaga do emprego público efetivo de Instrutor de Cursos de Panificação, criados na forma deste
artigo, serão automaticamente extintos os três empregos públicos efetivos de Padeiro, assim que
ficarem vagos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro corrente, suplementadas se
necessárias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), 18 de março de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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