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norma nº 3781/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3781 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 4º DA LEI Nº 3.134, DE 5 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART.
4º DA LEI Nº 3.134, DE 5 DE JUNHO DE 2018, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIA.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3781, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/04/2025 - Edição nº 1549
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de
São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 7 de
abril de 2.025, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO
DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art.
73, da Lei Orgânica do Município de 05/04/1990,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterado o disposto no caput do artigo 4º, da Lei nº 3.134, de 5 de junho de 2018, que
dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação - FME, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º O Fundo Municipal de Educação - FME - será vinculado à Secretaria Municipal
de Educação, e sua gestão ficará a cargo do Chefe do Executivo Municipal, que é o
responsável legal pelo seu CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, perante a Receita
Federal do Brasil.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba/SP, 08 de abril de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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