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norma nº 3784/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3784 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO, CRIAÇÃO E REGULAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO ANFITEATRO MUNICIPAL, PARA QUE SEJA FORMALIZADO COMO CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS ‘MAESTRO JOSÉ EDNO MALTONI’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
DENOMINAÇÃO, CRIAÇÃO E REGULAÇÃO DO
FUNCIONAMENTO DO ANFITEATRO
MUNICIPAL, PARA QUE SEJA FORMALIZADO
COMO CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS
‘MAESTRO JOSÉ EDNO MALTONI’, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3784, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/04/2025 - Edição nº 1549
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de
São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 7 de
abril de 2025, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO
DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica criado o Anfiteatro Municipal, denominado
como “Maestro José Edno Maltoni”, pela Lei municipal
nº 3.732, de 1º de julho de 2024, cujas obras se encontram em fase de adequação, localizado na
Avenida João D’ Miguel, nº 111, no bairro Residencial Macaúbas.
Art. 2º A denominação de Anfiteatro Municipal “Maestro José Edno Maltoni”, de que trata o artigo 1º,
fica alterado para Centro de Eventos Municipais “Maestro José Edno Maltoni”, subordinado à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, destinado à realização de
feiras, shows, congressos, seminários, reuniões, comemorações e atividades culturais e educacionais
correlatas.
§ 1º Poderão ser realizadas atividades tanto de iniciativa privada como pública, no Centro de
Eventos Municipais “Maestro José Edno Maltoni”, dentre as quais as de natureza beneficente,
cultural, educacional, empresarial, entidades de classe, política, religiosa, social e outras mais,
desde que sejam compatíveis com a infraestrutura existente.
§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, considera-se como:
I - beneficente: evento, com ou sem bilheteria, realizado por entidades filantrópicas ou
sem fins lucrativos, que objetiva a arrecadação de recursos financeiros para serem
destinados às atividades sociais, com ou sem a cobrança de ingressos;
II - cultural: evento, com ou sem bilheteria, com a finalidade de promover o
desenvolvimento cultural, lazer e entretenimento;
III - educacional: evento com a finalidade de promover o desenvolvimento educacional,
tais como congressos, conferências, fóruns, jornadas, painéis, palestras, mesas redondas,
seminários, simpósios, workshops, oficinas e outros;
IV - empresarial: eventos com a finalidade de promover o consumo de produtos, serviços,
tecnologia, tais como feiras, exposições, lançamentos, convenções de vendas, balcão de
negócios, showroom, bazar, shows, bailes etc;
V - entidades de classe: eventos técnicos realizados por cooperativas, sindicatos e
associações profissionais;
VI - políticos: eventos de caráter político, tais como convenções partidárias e reuniões
político partidárias;
VII - religiosos: eventos religiosos como retiros, palestras, shows, adoração e louvor; e,
VIII - sociais: eventos com a finalidade de promover pessoas, como formaturas, encontros
acadêmicos e congêneres.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Guariba poderá cobrar tarifa ou preços público pela utilização do
Centro Municipal de Eventos, a ser fixada por Decreto do Prefeito Municipal, na forma do art. 339 e §
único, da Lei Complementar nº 1.805, de 20 de dezembro de 2001 - Código Tributário do
Município.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Prefeitura Municipal de Guariba poderá conceder
isenção total ou parcial da tarifa ou preço público, desde que fundamentadamente, quando
houver relevante interesse público ou social.
Art. 4º A pessoa física ou jurídica que solicitar a autorização de uso do Centro de Eventos Municipais
“Maestro José Edno Maltoni” deverá observar rigorosamente o prazo autorizado, para efeito de uso e
devolução, cabendo-lhe assumir inteira responsabilidade em relação às atividades desenvolvidas no
recinto municipal.
§ 1º A pessoa autorizada deverá providenciar e obter por sua conta e risco as licenças, alvarás,
taxas de seguranças públicas, laudos periciais do Corpo de Bombeiros, e todas as demais
necessárias à regular utilização do espaço público.
§ 2º A Prefeitura Municipal de Guariba não se responsabiliza por eventual indeferimento de
licenças necessárias à realização da utilização do espaço público.
Art. 5º São obrigações de inteira responsabilidade da pessoa física ou jurídica autorizada a usar o
Centro de Eventos Municipais “Maestro José Edno Maltoni”:
I - conservar as instalações existentes no local, evitando a depredação ou alteração do seu estado
natural, efetuando os reparos que se fizerem necessários e se responsabilizando pessoalmente por
qualquer dano causado ao bem público, mesmo que por ações de terceiros frequentadores do
evento;
II - devolver o imóvel objeto de autorização da forma como foi cedido, em perfeito estado de
conservação;
III - responsabilizar-se pessoalmente por quaisquer atos ou fatos decorrentes do evento, tanto
perante o Município quanto terceiros, e também pela segurança do evento, especialmente no
tocante à contratação de seguranças, solicitação de policiamento, e quando for o caso e houver
necessidade, de profissionais médicos equipados com ambulância para atendimento e socorro
dos participantes, entre outras obrigações previstas em lei;
IV - não ceder, emprestar, alugar ou, de qualquer forma, anuir com a utilização do bem público
por terceiros não autorizados pelo Município;
V - arcar com todos os encargos referentes ao evento e responsabilizar-se pela limpeza completa
do local utilizado, antes de devolvê-lo ao Município.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo mínimo de cinco dias úteis, antes da realização do evento, para que a
pessoa física ou jurídica apresente o requerimento de autorização de uso do Centro de Eventos
Municipais “Maestro José Edno Maltoni”, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Cultura, junto com os seguintes documentos:
I - comprovante do recolhimento da tarifa ou preço público, quando não houver a isenção do
pagamento, na forma do parágrafo único do artigo 3°, desta Lei;
II - autorização dos órgãos competentes do evento, conforme sua natureza:
a) Guia de Recolhimento do ECAD;
b) notificação às Policias Civil e Militar, no que couber;
c) notificação à Vara da Infância e Juventude, Ministério do Trabalho, Ministério Público
e/ou órgãos correlatos;
d) autorização do Corpo de Bombeiros se couber;
e) comprovante de Recolhimento de Tributos.
§ 1º O requerimento será preenchido com o nome e o endereço completo do interessado,
inclusive e-mail e telefone para contato, acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia do RG e do CPF, se pessoa física:
II - cópia do CNPJ e da Inscrição Estadual, se pessoa jurídica;
III - cópia do contrato firmado com o empresário ou artista, em caso de shows;
IV - projeto do evento a ser realizado, contendo as seguintes informações:
a) natureza e denominação do evento;
b) períodos de realização, para preparação, tempo de uso e desmontagem, com
indicação dos horários de utilização:
c) o número de participantes;
d) a finalidade e se há bilheteria.
§ 2º Após a entrega de toda a documentação exigida, será firmado o “Termo de Autorização de
Uso” entre o requerente e a Administração Pública, na forma gratuita ou onerosa, conforme o
enquadramento do evento e de acordo com modelo disponível na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura.
§ 3º A ausência de qualquer documento exigido implicará no cancelamento da utilização do
Centro Municipal de Eventos ou se o evento for cancelado por qualquer outro motivo, não
haverá a devolução da tarifa ou preço público recolhida, ficando o ressarcimento de danos
causados a terceiros sob a responsabilidade do promotor do evento.
Art. 7º As receitas provenientes da cobrança de tarifa ou preço público pela utilização do Centro
Municipal de Eventos serão depositadas no Fundo Municipal de Cultura, a que se refere a Lei
municipal nº 1.520, de 17 de dezembro de 1997, com as alterações da Lei municipal nº 2.887, de 9
de abril de 2015 (art. 4º, § 2º, inciso III), e art. 6º).
Art. 8º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura deverá requisitar
da equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, a realização de
vistorias mensais de todo sistema elétrico, hidráulico bem como do sistema de prevenção de incêndios,
e acompanhar todas as licenças, incluindo a do Corpo de Bombeiros, bem como pequenos reparos que
se fizerem necessários.
Art. 9º Em caso de recusa da recuperação de eventuais danos provocados pela realização do evento, a
pessoa física ou jurídica promotora do evento fica impedida de utilizar o espaço público, durante 5
(cinco) anos, sem prejuízo das sanções civis e administrativas, a que estarão sujeitas na forma da lei.
Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, caso entenda necessário, mediante
publicação de decreto.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba/SP, 08 de abril de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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