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norma nº 3785/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3785 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.625.236,19 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E VINTE E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.625.236,19 (UM
MILHÃO, SEISCENTOS E VINTE E CINCO MIL,
DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E
DEZENOVE CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E
DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3785, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/04/2025 - Edição nº 1549
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do
Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão ordinária, realizada no dia 7 de abril de
2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral
do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de
R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para escavação da 7ª vala do Aterro Sanitário, a ser coberto com
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, no valor de R$ 629.028,51 (seiscentos e vinte e nove mil, vinte e oito reais e cinquenta e um
centavos), destinados à “implantação de Infraestrutura Urbana (pavimentação e recapeamento asfáltico,
sinalização viária e rampas de acessibilidade) em vias públicas localizadas no perímetro urbano do
Município de Guariba/SP”, mediante convênio celebrado com o Ministério das Cidades - Convênio nº
966792/2024.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com
recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação no presente exercício, no valor de R$ 529.554,00 (quinhentos e
vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), motivado pelo repasse voluntário
de recursos do Ministério das Cidades - Convênio nº 966792/2024.
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.024, no valor
de R$ 99.474,51 (noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e
um centavos), referente a contrapartida da Prefeitura Municipal de Guariba na execução da
obra.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais e
suplementares, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 310.881,58 (trezentos e dez mil,
oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), destinados à execução de obras, reformas
e adequações de prédios públicos, a serem cobertos com superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, no valor de R$ 102.164,67 (cento e dois mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete
centavos), para promover aditamento do Contrato Administrativo nº 32/2024, que tem como objeto a
canalização do Córrego Jordão, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 2024.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 364.391,58
(trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), para
promover aditamento do Contrato Administrativo nº 6/2025, que tem como objeto a construção de
unidade básica de saúde na Vila Mariana, mediante excesso de arrecadação verificado no presente
exercício, oriundo da transferência de recursos pelo Ministério da Saúde – Proposta nº
36000004603/2023.
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 110.769,85 (cento e dez
mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), para promover aditamento do
Contrato Administrativo nº 078/2024, que tem como objeto a reforma da Unidade Básica de Saúde
“Dr. Pedro Além”, a ser coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação
verificado no presente exercício financeiro, oriundo do Programa de Aceleração do Crescimento –
Novo PAC, conforme Portaria GM/MS nº 4.112, de 27/05/2024.
Art. 7° Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 8° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Guariba/SP, 08 de abril de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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