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norma nº 3787/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3787 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.579, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES.
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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.579, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARIBA, O PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3787, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/04/2025 - Edição nº 1549
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do
Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão ordinária, realizada no dia 7 de abril de
2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Ficam extintos, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Guariba, os
seguintes cargos:
I – 1 (um) cargo de Assessor Parlamentar, de provimento em comissão;
II – 1 (um) cargo de Procurador Jurídico, de provimento efetivo.
Art. 2° Fica criado 1 (um) cargo de Assessor Especial da Presidência, de provimento em comissão,
com as mesmas atribuições já estabelecidas na legislação vigente para este cargo.
Art. 3° Fica criado 1 (um) cargo de Assessor Especial de Mídias Digitais, Referência 3-A, carga
horária 40 horas semanais, nível de escolaridade ensino superior.
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento
do Poder Legislativo.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Guariba, em 08 de abril de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
ANEXO I
Tabela de Atribuições e/ou Tarefas dos Cargos
Cargo
Atribuições e/ou Tarefas
Assessor
Especial de
Mídias Digitais
Gerenciar e otimizar o uso das plataformas
digitais e redes sociais oficiais da Câmara
Municipal, promovendo campanhas e ações
direcionadas exclusivamente à comunicação
institucional digital;
Monitorar, coletar e analisar métricas e
dados sobre desempenho das mídias digitais,
produzindo relatórios para subsidiar
estratégias de comunicação digital e
interativa;
Oferecer suporte técnico e capacitação aos
servidores e agentes públicos quanto à
utilização eficiente e segura das ferramentas
digitais institucionais;
Desenvolver estratégias digitais que
estimulem a participação ativa da população,
reforçando o relacionamento entre a Câmara
Municipal e os cidadãos;
Monitorar permanentemente a reputação
digital da Câmara Municipal, tomando
providências ágeis para solucionar demandas
e manter uma comunicação clara e
transparente com os cidadãos;
Elaborar conteúdos digitais específicos sobre
cidadania, educação política e processos
legislativos para promover o engajamento
cívico e educativo da comunidade local.

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