| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3790 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 66.506,62 (SESSENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL. |
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 66.506,62 (SESSENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3790, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/04/2025 - Edição nº 1561 Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 28 de abril de 2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, no valor de R$ 66.506,62 (sessenta e seis mil, quinhentos e seis reais e sessenta e dois centavos), para reforma do prédio público localizado na Praça Silvio Vaz de Arruda, nº 190, que abriga o Departamento de Fiscalização Tributária e Junta do Serviço Militar. Art. 2° Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de 2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 3° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 29 de abril de 2025. DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública