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norma nº 3792/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3792 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO VALOR DA DIÁRIA PAGA AOS MOTORISTAS, A TITULO DE INDENIZAÇÃO, QUE SE DESLOCAM PARA OUTRAS CIDADES EM MISSÃO DE TRABALHO NAS VIAGENS FORA DO MUNICIPIO, CRIADA PELA LEI Nº 2.510, DE 2012, ATUALIZADA PELA LEI Nº 3.509, DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO VALOR DA
DIÁRIA PAGA AOS MOTORISTAS, A TITULO DE
INDENIZAÇÃO, QUE SE DESLOCAM PARA
OUTRAS CIDADES EM MISSÃO DE TRABALHO
NAS VIAGENS FORA DO MUNICÍPIO, CRIADA
PELA LEI Nº 2.510, DE 2012, ATUALIZADA PELA
LEI Nº 3.509, DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3792, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/04/2025 - Edição nº 1561
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 28 de abril
de 2025, aprovou e eu – Francisco Dias Mançano Junior,
Prefeito do Município de Guariba, sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterado o valor da diária paga aos
motoristas municipais, a título de indenização, que se
deslocam para outras cidades em missão de trabalho nas
viagens fora do município, criada pela Lei nº 2.510, de 27/05/2012, e atualizado pelo inciso I, do art.
1º da Lei nº 3.509, de 17/05/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (.....)
(.....)
I - RS 55,00 (cinquenta e cinco reais), para motoristas que realizarem viagens fora do
município.”
Art. 2° São mantidos inalterados e com plena eficácia todas as demais disposições pertinentes às
diárias, desde que não conflitem com a alteração prevista nesta Lei, principalmente os §§ 1º, 2º, 3º e 4º,
do art. 1°, da Lei nº 3.509, de 17/05/2022, que continuam com a seguinte e mesma redação:
“Art. 1º (.....)
(.....)
§ 1° As diárias concedidas não dependerão de prestação de contas por parte do motorista
municipal, que as receber para prestar serviços de interesse público, cabendo ao secretário
municipal, servidor designado ou chefe dos serviços relacionados com o Departamento de
Transporte e Trânsito, a responsabilidade pelo controle dos relatórios de viagens, para
efeito de acompanhamento e fiscalização das despesas realizadas.
§ 2° Se confirmado qualquer desvio de finalidade na destinação de diárias por parte de o
motorista municipal que as receber, o secretário municipal,servidor designado ou chefe
dos serviços correspondentes deverá providenciar as medidas corretivas necessárias para
sanar a falha verificada,ou, conforme o caso,promover o imediato ressarcimento do erário,
sem prejuízo das penalidades previstas em lei ou regulamento, observada a regra do
parágrafo seguinte.
§ 3° Com relação ao disposto no parágrafo anterior, se o servidor municipal proceder com
culpa ou má-fé para aumentar a duração da viagem ou da quilometragem percorrida, com
o intuito de se beneficiar com o recebimento de valores indevidos, acima dos limites
previstos nesta lei, afora o dever de ressarcir o erário por qualquer despesa realizada
irregularmente, no caso incorrer na reincidência dessa infração grave, deverá responder a
processo administrativo disciplinar, na forma da lei.
§ 4° Como as diárias são valores pagos habitualmente ao servidor municipal, no exercício
da função e/ou atividade de motorista, para cobrir gastos tais como de alimentação,
transporte, hotéis, alojamento, necessários à realização de serviços externos e de interesse
público, e se caracterizam como despesas de natureza indenizatória, para efeito de
ressarcimento pessoal, não integram o salário ou a remuneração mensal para quaisquer
fins.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias,
consignadas na Lei Orçamentária Anual, do exercício financeiro de 2025, suplementadas se houver
necessidade, na forma da legislação em vigor.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 29 de abril de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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