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norma nº 3794/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3794 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO INSTITUTO “ABRAÇAR GUARIBA”, POR DESENVOLVER ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DE SAÚDE HUMANA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
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DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA DO INSTITUTO “ABRAÇAR
GUARIBA”, POR DESENVOLVER ATIVIDADES
DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES DE SAÚDE HUMANA, E DÁ
OUTRA PROVIDÊNCIA.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3794, DE 07 DE MAIO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/05/2025 - Edição nº 1565
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 5 de maio de
2025, aprovou e eu – Francisco Dias Mançano Junior,
Prefeito do Município de Guariba, sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, neste
Município de Guariba, o INSTITUTO “ABRAÇAR GUARIBA”, CNPJ nº 36.291.440/0001-92, com
sede na Rua São Martinho, nº 1.575, sala: 1, Jardim Boa Vista, nesta cidade de Guariba.
Parágrafo único. A finalidade social e principal da associação civil sem fins econômicos, a que
se refere este artigo, é promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com autismo, TGD
(transtornos globais de desenvolvimento) e outras deficiências, assim como prestar serviços de
habilitação e reabilitação, oferecer educação especializada e proporcionar serviços de saúde,
incluindo prevenção, diagnóstico e tratamento.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), 07 de maio de 2.025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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