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norma nº 3797/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3797 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 9.505,40 (NOVE MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 9.505,40 (NOVE
MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E
QUARENTA CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3797, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/05/2025 - Edição nº 1576
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do
Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão ordinária, realizada no dia 19 de maio de
2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral
do Município, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 9.505,40 (nove mil,
quinhentos e cinco reais e quarenta centavos), para desenvolvimento das ações do Projeto de Atenção
Integral às Famílias e Cofinanciamento de Benefícios Eventuais, mediante excesso de arrecadação
verificado no presente exercício e superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício
de 2024.
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 20 de maio de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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