| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3797 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 9.505,40 (NOVE MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES. |
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 9.505,40 (NOVE MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3797, DE 20 DE MAIO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/05/2025 - Edição nº 1576 Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 19 de maio de 2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral do Município, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 9.505,40 (nove mil, quinhentos e cinco reais e quarenta centavos), para desenvolvimento das ações do Projeto de Atenção Integral às Famílias e Cofinanciamento de Benefícios Eventuais, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício e superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024. Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de 2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 20 de maio de 2025. Dr. Francisco Dias Mançano Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública