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norma nº 3788/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3788 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, E DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, ASSIM COMO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 37, INCISO X E ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO
GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL
DE PESSOAL, E DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR, ASSIM COMO DOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS, A PARTIR DE 1º DE ABRIL
DE 2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 37,
INCISO X E ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3788, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/04/2025 - Edição nº 1558
Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do
Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere os incisos VI e XXX, do
artigo 73, da Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão extraordinária realizada no dia 24 de abril de
2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica concedido o percentual de 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove décimos por cento), a
partir da data base de 1º de abril de 2025, sobre os valores nominais das faixas referenciais de salários
do sistema remuneratório dos servidores municipais do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Guariba, e dos membros do Conselho Tutelar, a título de revisão geral anual, com
fundamento no inciso X, do artigo 37 e no § 4º do artigo 39, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplicam-se as disposições deste artigo, nas mesmas bases, condições, índice e
data, a qualquer espécie remuneratória, especialmente:
I - aos salários de servidores em geral, inclusive, dos contratados temporariamente, e às
pensões, normais e vitalícias, pagas pela Prefeitura;
II - à remuneração dos membros efetivos do Conselho Tutelar, atualizada, pela última vez,
através do artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 3.606, de 25 de maio de 2023.
Art. 2° Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, como secretários
municipais, Prefeito e Vice Prefeito Municipal, a partir da mesma data de 1º de abril de 2025, mediante
a aplicação do índice de inflação oficial, indicado pela variação anual do IPCA do IBGE, de
5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove décimos por cento).
Art. 3° O Auxílio Alimentação, criado pelo art. 7º da Lei Complementar nº 2.483, de 25/02/2011, e
atualizado pela Lei Complementar nº 3.708, de 05/04/2024, pago, mensalmente, por meio de cartão
magnético, aos empregados públicos municipais, membros efetivos do Conselho Tutelar e aos
servidores estaduais municipalizados, nas áreas da educação e saúde, fica acrescido de R$ 100,00 e
aumentado de R$ 800,00 para R$ 900,00, a partir de 1º de maio de 2025.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais
suplementares, no Orçamento Geral do Município, para custear as despesas do fornecimento do cartão
alimentação aos servidores municipais, a serem cobertos com recursos provenientes de superávit
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, conforme dispositivo legal constante
no Inc. I, do § 1º, do Art. 43, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, do exercício financeiro de 2025 que, se for
necessário, poderão ser novamente suplementadas na forma da legislação em vigor.
Art. 6° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de abril de 2025, excetuando-se o auxílio alimentação já percebido anteriormente
conforme disposto ao art. 3º desta Lei.
Guariba, 25 de abril de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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