| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3789 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2025. |
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CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2025. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 3789, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/04/2025 - Edição nº 1561 Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 28 de abril de 2.025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° O Quadro Remuneratório dos servidores da Câmara Municipal de Guariba, constante na Lei nº 2.579/2012, com suas alterações posteriores, fica reajustado em 10,07% (dez inteiros e sete centésimos por cento), e passa a vigorar com os padrões de vencimentos conforme a tabela constante do Anexo I desta Lei. Art. 2° A Tabela de Evolução Funcional por Via Acadêmica dos cargos da Câmara Municipal de Guariba fica reajustada em 10,07% (dez inteiros e sete centésimos por cento), conforme valores estabelecidos no Anexo II desta Lei. Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Legislativo. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025. Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. Guariba, 29 de abril de 2025. DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública ANEXO I Tabela Básica de Referências Salariais Anterior Referência Legislativa Salários a partir de 01/03/2024 01 1.767,35 02 2.226,13 03 2.810,73 03-A 3.047,18 03-B 3.448,50 04 3.867,00 05 4.818,73 05-A 5.891,65 06 7.032,73 Tabela Básica de Referências Salariais Reajustada 10,07% Referência Legislativa Salários a partir de 01/04/2025 01 1.945,32 02 2.450,30 03 3.093,77 03-A 3.354,03 03-B 3.795,76 04 4.256,41 05 5.303,98 05-A 6.484,94 06 7.740,93 ANEXO II Tabela de Evolução Funcional por Via Acadêmica Cargo Ensino Fundamenta 8ª. Série Ensino Médio Superior Especialização 360 horas Mestrado/ Doutorado Servente 2.042,58 2.139,85 Serviços Gerais 2.042,58 2.139,85 Zelador 2.042,58 2.139,85 Vigia 2.042,58 2.139,85 Telefonista 2.042,58 2.139,85 Recepcionista 2.042,58 2.139,85 Escriturário 0,00 0,00 2.572,83 2.695,33 Motorista 5.569,18 5.847,63 0,00 0,00 Digitador 3.248,46 3.403,16 0,00 Diretor de Secretaria 4.469,25 4.682,09 0,00 Diretor Técnico Financeiro 8.515,05 9.289,15 Procurador Jurídico 8.515,05 9.289,15