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norma nº 3789/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3789 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2025.
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CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, A PARTIR
DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3789, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/04/2025 - Edição nº 1561
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do
Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em
sessão ordinária, realizada no dia 28 de abril de 2.025,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O Quadro Remuneratório dos servidores da Câmara Municipal de Guariba, constante na Lei nº
2.579/2012, com suas alterações posteriores, fica reajustado em 10,07% (dez inteiros e sete centésimos
por cento), e passa a vigorar com os padrões de vencimentos conforme a tabela constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2° A Tabela de Evolução Funcional por Via Acadêmica dos cargos da Câmara Municipal de
Guariba fica reajustada em 10,07% (dez inteiros e sete centésimos por cento), conforme valores
estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento
do Poder Legislativo.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 1º
de abril de 2025.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 29 de abril de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
ANEXO I
Tabela Básica de Referências Salariais
Anterior
Referência Legislativa Salários a partir de 01/03/2024
01 1.767,35
02 2.226,13
03 2.810,73
03-A 3.047,18
03-B 3.448,50
04 3.867,00
05 4.818,73
05-A 5.891,65
06 7.032,73
Tabela Básica de Referências Salariais
Reajustada 10,07%
Referência Legislativa
Salários a partir de
01/04/2025
01 1.945,32
02 2.450,30
03 3.093,77
03-A 3.354,03
03-B 3.795,76
04 4.256,41
05 5.303,98
05-A 6.484,94
06 7.740,93
ANEXO II
Tabela de Evolução Funcional por Via Acadêmica
Cargo
Ensino
Fundamenta
8ª. Série
Ensino
Médio
Superior
Especialização
360 horas
Mestrado/
Doutorado
Servente 2.042,58 2.139,85
Serviços
Gerais
2.042,58 2.139,85
Zelador 2.042,58 2.139,85
Vigia 2.042,58 2.139,85
Telefonista 2.042,58 2.139,85
Recepcionista 2.042,58 2.139,85
Escriturário 0,00 0,00 2.572,83 2.695,33
Motorista 5.569,18 5.847,63 0,00 0,00
Digitador 3.248,46 3.403,16 0,00
Diretor de
Secretaria
4.469,25 4.682,09 0,00
Diretor
Técnico
Financeiro
8.515,05 9.289,15
Procurador
Jurídico
8.515,05 9.289,15

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