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norma nº 3795/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3795 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES, QUE ESPECIFICA, NOS REQUISITOS DE INVESTIDURA DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL TÉCNICO DE INFORMÁTICA (DMTI), COORDENADOR DO SETOR DE SUPORTE E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES, QUE ESPECIFICA,
NOS REQUISITOS DE INVESTIDURA DOS
CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL TÉCNICO DE
INFORMÁTICA (DMTI), COORDENADOR DO
SETOR DE SUPORTE E MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA E CHEFE DO SETOR DE
TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3795, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/05/2025 - Edição nº 1576
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 19 de maio
de 2025, aprovou e eu – Dr. Francisco Dias Mançano
Júnior, Prefeito do Município de Guariba, com
fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, de 05/04/1990, sanciono e promulgo a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica alterada a referência salarial do cargo em
comissão de Diretor do Departamento Municipal Técnico de Informática (DMTI), do sub-Quadro de
Servidores em Comissão (QSC), criado pelo art. 8º, inciso II, subitem 1.1, da Lei Complementar nº
3.597, de 24 de abril de 2023, junto à estrutura básica do Centro de Tecnologia da Informação (CTI),
com a diminuição do padrão: 25 para padrão: 23, da escala remuneratória atual, mantidos todos os
demais requisitos de investidura, como as respectivas atribuições funcionais, previstas no § 1º do art.
8º, e no inciso I do art. 9º, do citado diploma legal.
Art. 2° Fica alterada a referência salarial do cargo em comissão de Coordenador do Setor de Suporte e
Modernização Administrativa, vinculado ao Departamento Municipal Técnico de Informática (DMTI),
do sub-Quadro de Servidores em Comissão (QSC), criado pelo art. 8º, inciso II, subitem 1.1, alínea
“a”, da Lei Complementar nº 3.597, de 24 de abril de 2023, junto à estrutura básica do Centro de
Tecnologia da Informação (CTI), com a revalorização do padrão: 20 para padrão: 21, da escala
remuneratória atual, mantidos todos os demais requisitos de investidura, como as respectivas
atribuições funcionais, previstas no § 2º do art. 8º, do citado diploma legal.
Art. 3° Fica alterada a exigência do nível de escolaridade do cargo em comissão de o Chefe do Setor
de Transporte, do sub-Quadro de Servidores em Comissão (QSC), criado pelo art. 2º, inciso II, alínea
“a”, da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, alterado pelo art. 4º, inciso I, da Lei
Complementar nº 2.679, de 28 de março de 2013, com a redução do ensino superior para ensino
médio, mantidos todos os demais requisitos de investidura, principalmente, as respectivas atribuições
funcionais, previstos, respectivamente, no caput do art. 2º e no inciso II do parágrafo único, da Lei
Complementar nº 2.863, de 3 de dezembro de 2014.
Art. 4° As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão
à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário, na
forma da legislação em vigor.
Art. 5° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), em 20 de maio de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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