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norma nº 3796/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3796 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CHEFE DO SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DE CRIAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE DUAS VAGAS DE ENGENHEIRO CIVIL PARA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DE UMA VAGA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNÇÃO DE
CONFIANÇA DE CHEFE DO SETOR DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS, E DE CRIAÇÃO DOS
EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DE DUAS VAGAS DE ENGENHEIRO
CIVIL PARA A SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS, E DE UMA VAGA DE
NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3796, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/05/2025 - Edição nº 1576
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR,
Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI,
XII e XIII, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município,
de 05/04/1990;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária
realizada no dia 19 de maio de 2025, APROVOU, e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica extinto, quando na vacância, 2 (duas) funções de confiança de Chefe do Setor de Obras e
Serviços Públicos, criado pelo inciso X, do art. 1º, da Lei Complementar nº 3.494/2022, junto à
Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, com requisito de escolaridade superior na área
de engenharia ou arquitetura, com inscrição no CREA/SP ou CAU/SP, jornada de trabalho de 40 horas
semanais e padrão salarial na referência: 18, do sistema remuneratório.
Art. 2º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura, 2 (duas) vagas de emprego
público de provimento efetivo de Engenheiro Civil, lotadas na Secretaria de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos, com os mesmos requisitos de investidura previstos no inciso XV, do art. 3º, da Lei
Complementar nº 3.494/2022, sendo: escolaridade de nível superior como Engenheiro Civil, inscrição
no CREA/SP, jornada de trabalho de 40 horas semanais e padrão salarial na referência: 22, do sistema
remuneratório.
Parágrafo único. São atribuições especificas do Engenheiro Civil:
I - realizar investigações, levantamentos técnicos e definir métodos e locais de instalação
de instrumentos de controle de qualidade, tal como providenciar laudos técnicos, gerenciar
suprimento de materiais e serviços, orçar o empreendimento, compor custos unitários de
mão de obra, equipamentos, materiais e serviços;
II - desenvolver estudos ambientais, dimensionar elementos, detalhar e controlar
documentação técnica, elaborar critérios de medição e de especificações técnicas, assim
como organizar arquivos de projetos;
III - especificar equipamentos, materiais e serviços, desenvolver relatórios; acompanhar a
execução de obras civis, analisar ensaios de materiais, selecionar mão de obra,
equipamentos, materiais e serviços;
IV - controlar cronograma físico e financeiro, fiscalizar obras, realizar ajuste de campo,
otimizar processos construtivos e supervisionar a segurança da obra;
V - planejar, caracterizar e analisar opções de empreendimento, fazer estudo da viabilidade
técnica e econômica do empreendimento, planejar cronograma físico e financeiro;
VI - periciar projetos e obras (laudos e avaliações), emitir parecer e propor soluções
técnicas, coordenar apoio logístico e avaliar dados técnicos e operacionais;
VII - realizar outras tarefas correlatas, que lhe forem determinadas pela autoridade
superior, o Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos.
Art. 3º Fica criada, no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura, 1 (uma) vaga de emprego público
de provimento efetivo de Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com os requisitos de
escolaridade de nível superior como Nutricionista, inscrição no Conselho Regional de Nutrição - CRN
3, no Estado de São Paulo, jornada de trabalho de 20 horas semanais e padrão salarial na referência: 11,
do sistema remuneratório.
Parágrafo único. As atribuições de nutrição em saúde coletiva, subárea Atenção Básica em
Saúde, no âmbito do Cuidado Nutricional, compreendem as seguintes atividades funcionais:
I - realizar o diagnóstico de nutrição, avaliação e monitoramento do estado nutricional,
com base nos dados dietéticos, clínicos, bioquímicos e antropométricos, conforme a fase
da vida e estado fisiológico;
II - identificar o perfil da população atendida no que tange à frequência de doenças e
deficiências associadas à nutrição, doenças e agravos não transmissíveis e demais
distúrbios associados à alimentação para o atendimento nutricional específico;
III - realizar atendimento nutricional individual, em ambulatório ou em domicílio,
orientando pacientes com necessidades específicas de saúde, como gestantes, lactantes,
idosos e pessoas com doenças crônicas;
IV - definir os procedimentos complementares na assistência nutricional ao paciente, em
interação com a equipe multiprofissional, desenvolvendo cardápios equilibrados
principalmente para grupos com maior risco de agravos nutricionais, como insegurança
alimentar e desnutrição;
V - realizar ações educativas para a prevenção das doenças relacionadas à alimentação e
nutrição, sobretudo pela influência direta da situação alimentar e nutricional na saúde e
adoecimento das pessoas;
VI - realizar outras tarefas correlatas recomendadas pela autoridade superior, a Secretária
Municipal de Saúde.
Art. 4º Para os fins dos arts. 16 e 17 c/c. art. 21, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro da ação governamental, a demonstração da origem de
recursos para o seu custeio, para comprovar que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
dos resultados fiscais, bem como a declaração de que o aumento tem adequação com a LOA,
compatibilidade com o PPA, se for o caso, com a LDO, far-se-ão mediante demonstração específica
pelo setor de serviços contábeis..
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro de 2025,
suplementadas se necessárias.
Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação..
Guariba, 20 de maio de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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