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norma nº 3798/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3798 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, SEM REMUNERAÇÃO E COM ENCARGOS, DO BEM PÚBLICO DENOMINADO COMO CENTRO DE LAZER MUNICIPAL ‘JOSÉ DEODATO’, NA VILA ROCCA, EM FAVOR DA ENTIDADE FILANTRÓPICA: ‘IRMANDADE DA SANTA CASA DE MNISERICÓRDIA DE GUARIBA” PARA A REALIZAÇÃO DA 33ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE GUARIBA, NO PERÍODO DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, SEM
REMUNERAÇÃO E COM ENCARGOS, DO BEM
PÚBLICO DENOMINADO COMO CENTRO DE
LAZER MUNICIPAL ‘JOSÉ DEODATO’, NA VILA
ROCCA, EM FAVOR DA ENTIDADE
FILANTRÓPICA: ‘IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE GUARIBA” PARA A
REALIZAÇÃO DA 33ª FESTA DO PEÃO DE
BOIADEIRO DE GUARIBA, NO PERÍODO DE 1º A
30 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3798, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/06/2025 - Edição nº 1584
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 73, inciso VI, e observado o disposto no § 5º, do artigo 103,
ambos da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 2 de junho de
2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 103, da Lei Orgânica do Município, de
05/04/1990, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, sem remuneração e com encargos,
permissão de uso do bem público denominado como Centro de Lazer Municipal “José Deodato”, na
Vila Rocca, em favor da entidade filantrópica: ‘Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba’ –
CNPJ nº 48.662.167/0001-44, para a realização da 33ª Festa do Peão de Boiadeiro de Guariba, no
período de 1º a 30 de setembro de 2025, mediante a contratação de terceiros, como parte da
programação dos festejos comemorativos do 130º aniversário de fundação da cidade de Guariba.
Art. 2° A permissão de uso, de que trata esta lei, dado o seu caráter precário e discricionário, é
outorgada, diretamente, sem licitação, desde que o bem público seja utilizado, exclusivamente, para a
realização de evento popular destinado a arrecadar fundos à instituição filantrópica e sem fins
lucrativos, mediante terceirização, através de contrato com empresa devidamente qualificada, dotada
da necessária capacitação para a promoção do evento popular.
§ 1° A outorga da permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral da
Administração, desde que para isto concorram razões de interesse público, devidamente
justificadas, ou se a utilização consentida destruir ou inutilizar o bem público, ou se houver
comprovado desvio de finalidade, nesta hipótese, sem indenização ou direito de retenção.
§ 2° Cabe à instituição permissionária manter o bem público no mesmo estado de conservação
em que lhe foi liberado para a realização do evento popular, cabendo-lhe reformar, consertar ou
reparar qualquer dano ocasionado ao patrimônio municipal, desde que ocorrido durante o
período de permissão de uso, autorizado por esta lei.
Art. 3° A instituição permissionária deverá assumir a responsabilidade por todos os danos causados
diretamente à Administração permitente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo,
principalmente, quanto à empresa contratada para a realização da 33ª Festa do Peão de Boiadeiro de
Guariba, inclusive os encargos de natureza trabalhista, securitária, previdenciária, fiscal e comercial,
assim como os diretamente relacionados com a segurança das estruturas montadas no local e das
pessoas que participam direta ou indiretamente do evento popular.
§ 1° Como condição para a autorização de uso do transformador de energia elétrica existente no
Centro de Lazer Municipal “José Deodato”, a entidade permissionária, por si ou pela empresa
contratada, deverá tomar as seguintes providências:
I - pagar as despesas de consumo de energia elétrica e de água e esgoto;
II - assumir a obrigação de fazer o esgotamento sanitário através de banheiros químicos;
III - efetuar a contratação de seguro específico para cobertura de riscos inerentes à
realização do evento;
IV - manter o transformador de energia elétrica instalado no local em bom estado de
conservação e funcionamento.
§ 2° O Executivo municipal permitente, durante o período de realização do evento popular,
previsto no art. 1º, desta lei, providenciará o fornecimento da quantidade de areia necessária para
aterrar o piso da arena, e, por medida de segurança preventiva do público presente, dos
participantes e da infraestrutura do circo de rodeio, manterá no local, em regime de plantão
diário:
I - através da Secretaria Municipal de Saúde, uma ambulância e equipe de saúde;
II - através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, um caminhão pipa ou tanque de
água com equipe de brigadistas de prevenção a incêndios;
III - através do setor de tributos e rendas, assegurará a isenção de impostos e taxas,
eventualmente incidentes, em razão da natureza beneficente da entidade permissionária e
do fim social que se busca alcançar.
Art. 4° A permissão de uso, enquanto vigente, assegura à entidade privada o uso especial e individual
do bem público pertencente ao patrimônio municipal, gerando direitos subjetivos defensáveis pelas
vias judiciais, inclusive ações possessórias para proteger a utilização na forma permitida e
condicionada nos termos da presente lei.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 03 de junho de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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