| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3798 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, SEM REMUNERAÇÃO E COM ENCARGOS, DO BEM PÚBLICO DENOMINADO COMO CENTRO DE LAZER MUNICIPAL ‘JOSÉ DEODATO’, NA VILA ROCCA, EM FAVOR DA ENTIDADE FILANTRÓPICA: ‘IRMANDADE DA SANTA CASA DE MNISERICÓRDIA DE GUARIBA” PARA A REALIZAÇÃO DA 33ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE GUARIBA, NO PERÍODO DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, SEM REMUNERAÇÃO E COM ENCARGOS, DO BEM PÚBLICO DENOMINADO COMO CENTRO DE LAZER MUNICIPAL ‘JOSÉ DEODATO’, NA VILA ROCCA, EM FAVOR DA ENTIDADE FILANTRÓPICA: ‘IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARIBA” PARA A REALIZAÇÃO DA 33ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE GUARIBA, NO PERÍODO DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3798, DE 03 DE JUNHO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/06/2025 - Edição nº 1584 Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, inciso VI, e observado o disposto no § 5º, do artigo 103, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 2 de junho de 2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 103, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, sem remuneração e com encargos, permissão de uso do bem público denominado como Centro de Lazer Municipal “José Deodato”, na Vila Rocca, em favor da entidade filantrópica: ‘Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba’ – CNPJ nº 48.662.167/0001-44, para a realização da 33ª Festa do Peão de Boiadeiro de Guariba, no período de 1º a 30 de setembro de 2025, mediante a contratação de terceiros, como parte da programação dos festejos comemorativos do 130º aniversário de fundação da cidade de Guariba. Art. 2° A permissão de uso, de que trata esta lei, dado o seu caráter precário e discricionário, é outorgada, diretamente, sem licitação, desde que o bem público seja utilizado, exclusivamente, para a realização de evento popular destinado a arrecadar fundos à instituição filantrópica e sem fins lucrativos, mediante terceirização, através de contrato com empresa devidamente qualificada, dotada da necessária capacitação para a promoção do evento popular. § 1° A outorga da permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral da Administração, desde que para isto concorram razões de interesse público, devidamente justificadas, ou se a utilização consentida destruir ou inutilizar o bem público, ou se houver comprovado desvio de finalidade, nesta hipótese, sem indenização ou direito de retenção. § 2° Cabe à instituição permissionária manter o bem público no mesmo estado de conservação em que lhe foi liberado para a realização do evento popular, cabendo-lhe reformar, consertar ou reparar qualquer dano ocasionado ao patrimônio municipal, desde que ocorrido durante o período de permissão de uso, autorizado por esta lei. Art. 3° A instituição permissionária deverá assumir a responsabilidade por todos os danos causados diretamente à Administração permitente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, principalmente, quanto à empresa contratada para a realização da 33ª Festa do Peão de Boiadeiro de Guariba, inclusive os encargos de natureza trabalhista, securitária, previdenciária, fiscal e comercial, assim como os diretamente relacionados com a segurança das estruturas montadas no local e das pessoas que participam direta ou indiretamente do evento popular. § 1° Como condição para a autorização de uso do transformador de energia elétrica existente no Centro de Lazer Municipal “José Deodato”, a entidade permissionária, por si ou pela empresa contratada, deverá tomar as seguintes providências: I - pagar as despesas de consumo de energia elétrica e de água e esgoto; II - assumir a obrigação de fazer o esgotamento sanitário através de banheiros químicos; III - efetuar a contratação de seguro específico para cobertura de riscos inerentes à realização do evento; IV - manter o transformador de energia elétrica instalado no local em bom estado de conservação e funcionamento. § 2° O Executivo municipal permitente, durante o período de realização do evento popular, previsto no art. 1º, desta lei, providenciará o fornecimento da quantidade de areia necessária para aterrar o piso da arena, e, por medida de segurança preventiva do público presente, dos participantes e da infraestrutura do circo de rodeio, manterá no local, em regime de plantão diário: I - através da Secretaria Municipal de Saúde, uma ambulância e equipe de saúde; II - através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, um caminhão pipa ou tanque de água com equipe de brigadistas de prevenção a incêndios; III - através do setor de tributos e rendas, assegurará a isenção de impostos e taxas, eventualmente incidentes, em razão da natureza beneficente da entidade permissionária e do fim social que se busca alcançar. Art. 4° A permissão de uso, enquanto vigente, assegura à entidade privada o uso especial e individual do bem público pertencente ao patrimônio municipal, gerando direitos subjetivos defensáveis pelas vias judiciais, inclusive ações possessórias para proteger a utilização na forma permitida e condicionada nos termos da presente lei. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Guariba, 03 de junho de 2025. Dr. Francisco Dias Mançano Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública