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norma nº 3799/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3799 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 145.090,56 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, NOVENTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 145.090,56
(CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, NOVENTA
REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS),
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS
CORRENTES E DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3799, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/06/2025 - Edição nº 1584
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber, que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 2 de junho de
2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral
do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de
R$ 28.695,99 (vinte e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos), para
promover aditamento do Contrato Administrativo nº 10/2025, que tem como objeto a construção de
espaço público de lazer no Residencial Bela Vista, mediante superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral
do Município, junto à Secretaria Municipal de Esportes, no valor de R$ 86.394,57 (oitenta e seis mil,
trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), necessários à execução de obras para
adequação do sistema de hidrantes e segurança contra incêndios, no Ginásio de Esportes do Centro de
Lazer “Vereador Eduardo Atique”, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 2024.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral
do Município, junto à Secretaria Municipal de Administração Geral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), para execução de obras de adequação da rede de energia elétrica do Paço Municipal “Prefeito
Ernesto de Angelis”, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de
2024.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral
do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
para devolução de saldo de convenio firmado com o FNDE, mediante superávit financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 5° Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 6º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 03 de junho de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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